IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 18 de janeiro de 2022 | Edição nº 557B | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 08 DE MAIO DE 2006.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CÉSAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica EXTINTO o ABONO DE PERMANÊNCIA de que trata a Lei Complementar n° 61, de 08 de maio de 2006 e suas alterações, ficando, portanto, REVOGADOS os seguintes dispositivos: §3° e 5º do art. 29; §2° do art. 33; §2° do art. 34 e, alínea “i” do §1° do art. 109.

Artigo 2º - Ficam extintos todos os abonos de permanência no âmbito do Municipio de Cardoso, inclusive aqueles deferidos antes da publicação da presente lei, cessando-se qualquer pagamento a este titulo.

Parágrafo Único. A cessação do pagamento referido no caput deste artigo ocorrerá a partir do 1º dia do mês subsequente à data que esta Lei Complementar entrar em vigor.

Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 18 de janeiro de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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