IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 18 de janeiro de 2022 | Edição nº 515 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 2.545, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

“PRORROGA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19."

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito de lgarapava/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que em decisão monocrática do STF houve o deferimento parcial da tutela de urgência pleiteada no âmbito da ADI 6.625, mantendo vigente apenas as disposições atinentes às medidas excepcionais abrigadas na Lei nº 13.979/2020, especialmente aquelas relacionadas às questões sanitárias, medidas profiláticas e terapêuticas extraordinárias e abarcadas nos artigos 3º, 3º­ A, 3º-8, 3º-C, 3º-0, 3º-E,_3º-F, 3º-G, 3º-H e 3º-J, inclusive dos respectivos parágrafos, incisos e alíneas;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.461, de 29 de junho de 2021, que prorrogou o estado de calamidade pública no Município de lgarapava/SP, decorrente da pandemia do Covid-19;

CONSIDERANDO que apesar dos avanços da vacinação de grande parcela da população, com proliferação da nova variante da COVID-19, a Ômicron, subsiste a necessidade de adoção ou manutenção de medidas emergenciais de enfrentamento estabelecidas com base nos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial;

CONSIDERANDO que compete ao município zelar pela preservação da saúde e do bem-estar da população, bem como pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas;

CONSIDERANDO, por fim, o registro de aumento no número de casos positivos nas últimas semanas;

DECRETA:

Art. 1° - Fica prorrogado, até 30 junho de 2022, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, de que trata o art. 1º, do Decreto Municipal nº 2.233, de 21 de março de 2020, no âmbito do município de lgarapava/SP.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de janeiro de 2022.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Igarapava/SP, 18 de janeiro de 2022.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.

GILCELIO DE SOUZA SIMÕES

CHEFE DE GABINETE


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