
IMPRENSA OFICIAL - SEVERÍNIA
Publicado em 19 de janeiro de 2022 | Edição nº 946 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.759, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
NOMEIA OS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES “JARI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
GLÁUCIA EMILIA SCATOLIN, Prefeita do Município de Severínia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2.374, de 08 de Agosto de 2018, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, o Decreto Municipal nº5.149, de 21 de Agosto de 2018, que Aprova o Regimento Interno da JARI, bem como as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro,
DECRETA:
Art. 1o - Ficam nomeados a partir desta data os integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Município de Severínia, Estado de São Paulo, ficando assim composta:
I–Maria Cláudia Forti, RG n° 20.357.587 SSP/SP e CPF nº 102.750.41-32 – Membro Julgador com Conhecimento na Área de Trânsito;
II –Fabiana de Souza Canuto Delgado, RG nº 34.134.528-3 SSP/SP e CPF nº 202.304.138-54 – Secretária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
III–Eberti Furlanetto Faqueti, RG nº 29.502.529-3 SSP/SP e CPF nº ***.***.***-**–Membro Julgador Representante de Entidade da Sociedade ligado a Área de Trânsito, de forma excepcional, de acordo com o que dispõe o inciso IV, do art. 4°, da Lei Municipal nº 2.374, de 08 de agosto de 2018;
IV –Maria Eduarda Neves, RG nº44.812.473-7 SSP/SP e CPF nº***.***.***-** –Membro julgador Representante do Órgão Executivo Municipal de Trânsito;
§1ºFica designado para presidir a JARI, o membro descrito no inciso I, do artigo 1º deste Decreto.
§2º Fica designado para a Vice-Presidência da JARI, o membro descrito no inciso III do artigo 1º deste Decreto.
§3º O mandato dos integrantes da JARI terá duração de 1 (um) ano com recondução automática por períodos sucessivos.
Art.2o -Nos termos do Parágrafo Único do Artigo 16 da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro e do Artigo 10 da Lei Municipal nº 2.374, de 08 de Agosto de 2018, fica autorizado o pagamento de gratificação pecuniária mensal através de “Pró-Labore” para os integrantes da JARI que estiverem no efetivo desempenho e exercício das funções.
§1º -Fica fixado o valor do pagamento de gratificação pecuniária mensal de quinhentos reais, para cada integrante da JARI Municipal;
§2º - O suplente que venha atuar nos serviços da JARI, em substituição aos membros titulares que, por motivo de ausência, suspeição ou afastamento, terá também direito ao recebimento da gratificação pecuniária mensal, cujo pagamento deverá ser feito de forma proporcional caso este exerça a suplência por período inferior a 1 (um) mês;
§3º - O valor do pagamento de gratificação pecuniária mensal a título de “Pró-Labore” deverá ser de valor unificado e igualitário para todos os integrantes da JARI Municipal que estejam no exercício pleno de sua função, independente da representatividade, cargo, tempo de serviço, hierarquia e responsabilidade que ocupa na JARI;
§4º - O pagamento do “Pró-Labore” não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e nem gera quaisquer outros direitos e obrigações de ordem contratual ou patrimonial ou no âmbito do Direito do Trabalho;
§5º - O pagamento do “Pró-labore”, que se refere esse artigo, sendo os membros servidores públicos municipais, poderá ser feito através da folha de pagamentos, em evento próprio, sem que sejam gerados quaisquer outros direitos e obrigações de ordem contratual ou patrimonial.
Art.3o -As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal de Severínia- SP;
Art.4o-Este Decreto entrará em vigor data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Severínia, em 11 de janeiro de 2022.
GLÁUCIA EMILIA SCATOLIN
Prefeita Municipal
Eu, Brenda Carolina Reis Carneiro, na qualidade de Chefe de Gabinete, provi o registro na Secretaria Municipal e publiquei no Diário Oficial Eletrônico desta Municipalidade.
BRENDA CAROLINA REIS CARNEIRO
Chefe de Gabinete
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