IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 19 de janeiro de 2022 | Edição nº 548 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI No 1707/2022, de 19 de janeiro de 2022.
“Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Zacarias e Autarquias e dá outras providências”.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados temporários da Prefeitura Municipal de Zacarias e Autarquias, um abono “no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), a ser pago no vale alimentação “Ticket” dos servidores, mediante disponibilização do respectivo numerário como crédito no cartão de cada servidor, até o dia 30 de janeiro do corrente ano.
Parágrafo único - O valor do abono ora concedido em parcela única, não se incorporará à remuneração dos servidores para quaisquer fins e não sofrerá tributação e encargos.
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", ao dezenove (19) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
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