IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 19 de janeiro de 2022 | Edição nº 548 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI No 1708/2022, de 19 de janeiro de 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipal da Câmara Municipal de Zacarias-SP, um abono no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), a ser pago no vale alimentação “Ticket” dos servidores.
Parágrafo único: O valor do abono ora concedido será em parcela única, não se incorporará à remuneração dos servidores para quaisquer fins.
Art. 2º - As despesas com a presente Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", ao dezenove (19) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
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