IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 19 de janeiro de 2022 | Edição nº 601 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.699/2022

Dispõe sobre a revisão do valor da cesta básica em pecúnia, autorizada pela Lei Municipal nº 1.611, de 29 de janeiro de 2020, e dá outras providências.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica reajustado para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o valor da cesta básica em pecúnia, autorizada pela Lei Municipal nº 1.611, de 29 de janeiro de 2020.

Art. 2º Os incisos III e IV, do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.611, de 29 de janeiro de 2020 passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 4º...

I-...

II-...

III- O valor da cesta básica em pecúnia será reajustado anualmente, mediante aplicação de índice que represente a inflação acumulada nos 12 (doze) últimos meses que antecedem a data base.

IV- Fica estipulado como data base para concessão do reajuste previsto no inciso anterior, o mês de janeiro de cada ano.”

Art. 3° As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento em vigor.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2022.

Guaimbê, 19 de janeiro de 2022.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

  1. WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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