
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 31 de janeiro de 2022 | Edição nº 1140A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.169 DE 27 DE JANEIRO DE 2022
“Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.441, de 01 de setembro de 2015.”
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 102, I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Getulina,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.441, de 01 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. Os valores das diárias de viagem serão os seguintes (NR):
I – De 06h01min às 12 horas ininterruptas: R$ 50,00 (cinquenta reais);
II – De 12h01min às 18 horas ininterruptas e de 18h01min às 24 horas ininterruptas: R$ 80,00 (oitenta reais).
Parágrafo único. Para efeito de contagem das horas para a concessão da diária, toma-se como termo inicial e final, respectivamente, a hora da partida e da chegada à sede do órgão de lotação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022.
Getulina, 27 de janeiro de 2022.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
