IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 31 de janeiro de 2022 | Edição nº 394 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.236, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.567, de 26 de janeiro de 2022.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$.1.498.000,00 (Um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento municipal vigente:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEUNA

UNID. ORÇAM.: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.1102.2.002 – Manutenção das atividades da Administração Municipal

4.4.90.52.00 (026) – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 20.000,00

UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS

UNID. EXEC.: 01 OBRAS E SERVIÇOS

15.451.1115.2.040 – Manutenção das atividades do setor de Planejamento

4.4.90.52.00 (187) – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 3.000,00

UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS

UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO

17.512.1117.1.022 – Obras de Adequação de Poço Tubular Profundo e Base Apoio Reservatório - Contrapartida

4.4.90.51.00 (203) – Obras e Instalações......................................................R$ 160.000,00

17.512.1117.2.044 – Manutenção do Serviço de Água e Esgoto

4.4.90.52.00 (214) – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 168.000,00

UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 01 SAÚDE

10.301.1118.2.082 – Covid 19 – Manutenção das Atividades Médico Hospitalar

3.1.90.11.00 (263) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........R$ 150.000,00

3.1.90.13.00 (264) – Obrigações Patronais...................................................R$ 55.000,00

3.1.90.16.00 (265) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.................R$ 45.000,00

3.1.90.30.00 (266) – Material de Consumo..................................................R$ 30.000,00

3.3.90.39.00 (267) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 25.000,00

10.301.1118.2.083 – Covid 19 – Cismetro - Saúde

3.3.90.39.00 (269) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 500.000,00

10.305.1118.2.084 – Manutenção das atividades de Vigilância e Promoção em Saúde

3.3.50.39.00 (270) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 17.000,00

UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 02 SAÚDE- CONVÊNIOS

10.302.1119.2.061 – MAC - Cismetro

3.3.90.39.00 (287) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 35.000,00

UNID. ORÇAM.: 07 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1121.2.065 – Manutenção do Fundo de Assistência Social

3.3.50.39.00 (303) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 166.000,00

08.244.1121.2.069 – Piso Básico Fixo/ PAIF -Fundo de Assistência Social

3.3.90.39.00 (316) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 10.000,00

UNID. ORÇAM.: 11 CULTURA

UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA

13.392.1125.2.074 – Manutenção do setor Cultural

3.3.90.32.00 (344) – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.R$ 24.000,00

UNID. ORÇAM.: 12 ESPORTE E LAZER

UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA

27.812.1126.2.075 – Manutenção do setor de Esporte e Lazer

3.3.50.39.00 (352) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 90.000,00

TOTAL .......................................................R$ 1.498.000,00

Art. 2º Para cobertura das despesas com os créditos adicionais suplementares de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

a) superávit financeiro do exercício de 2021 (MAC–R$ 35.000,00 / Próprios–R$ 965.460,00 / PAIF - R$ 10.000,00) ..............................................................R$ 1.010.460,00

SUB TOTAL ................................................R$ 1.010.460,00

b) anulação das seguintes dotações orçamentária:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEUNA

UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 01 SAÚDE

10.301.1118.2.054 – Manutenção das atividades Médico Hospitalar - Cismetro

3.3.90.39.00 (255) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..........R$ 463.540,00

UNID. ORÇAM.: 11 CULTURA

UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA

13.392.1125.2.074 – Manutenção do setor Cultural

3.3.90.32.00 (343) – Material de Consumo..................................................R$ 24.000,00

SUB TOTAL ...............................................................................................R$ 487.540,00

TOTAL ........................................................................................................R$ 1.498.000,00

Art. 3º Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela lei 1.545 de 20 de setembro de 2021 e posteriores alterações e na LDO 2022, aprovada pela lei nº. 1.546 de 20 de setembro de 2021, o projeto autorizado pela presente lei, alterando-se seus anexos.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

IPEÚNA, 26 DE JANEIRO DE 2022.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.