IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 31 de janeiro de 2022 | Edição nº 394 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.236, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.567, de 26 de janeiro de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$.1.498.000,00 (Um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEUNA
UNID. ORÇAM.: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.1102.2.002 – Manutenção das atividades da Administração Municipal
4.4.90.52.00 (026) – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 20.000,00
UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS
UNID. EXEC.: 01 OBRAS E SERVIÇOS
15.451.1115.2.040 – Manutenção das atividades do setor de Planejamento
4.4.90.52.00 (187) – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 3.000,00
UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS
UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO
17.512.1117.1.022 – Obras de Adequação de Poço Tubular Profundo e Base Apoio Reservatório - Contrapartida
4.4.90.51.00 (203) – Obras e Instalações......................................................R$ 160.000,00
17.512.1117.2.044 – Manutenção do Serviço de Água e Esgoto
4.4.90.52.00 (214) – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 168.000,00
UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE
UNID. EXEC.: 01 SAÚDE
10.301.1118.2.082 – Covid 19 – Manutenção das Atividades Médico Hospitalar
3.1.90.11.00 (263) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........R$ 150.000,00
3.1.90.13.00 (264) – Obrigações Patronais...................................................R$ 55.000,00
3.1.90.16.00 (265) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.................R$ 45.000,00
3.1.90.30.00 (266) – Material de Consumo..................................................R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 (267) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 25.000,00
10.301.1118.2.083 – Covid 19 – Cismetro - Saúde
3.3.90.39.00 (269) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 500.000,00
10.305.1118.2.084 – Manutenção das atividades de Vigilância e Promoção em Saúde
3.3.50.39.00 (270) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 17.000,00
UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE
UNID. EXEC.: 02 SAÚDE- CONVÊNIOS
10.302.1119.2.061 – MAC - Cismetro
3.3.90.39.00 (287) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 35.000,00
UNID. ORÇAM.: 07 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1121.2.065 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.3.50.39.00 (303) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 166.000,00
08.244.1121.2.069 – Piso Básico Fixo/ PAIF -Fundo de Assistência Social
3.3.90.39.00 (316) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 10.000,00
UNID. ORÇAM.: 11 CULTURA
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA
13.392.1125.2.074 – Manutenção do setor Cultural
3.3.90.32.00 (344) – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.R$ 24.000,00
UNID. ORÇAM.: 12 ESPORTE E LAZER
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA
27.812.1126.2.075 – Manutenção do setor de Esporte e Lazer
3.3.50.39.00 (352) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 90.000,00
TOTAL .......................................................R$ 1.498.000,00
Art. 2º Para cobertura das despesas com os créditos adicionais suplementares de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
a) superávit financeiro do exercício de 2021 (MAC–R$ 35.000,00 / Próprios–R$ 965.460,00 / PAIF - R$ 10.000,00) ..............................................................R$ 1.010.460,00
SUB TOTAL ................................................R$ 1.010.460,00
b) anulação das seguintes dotações orçamentária:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEUNA
UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE
UNID. EXEC.: 01 SAÚDE
10.301.1118.2.054 – Manutenção das atividades Médico Hospitalar - Cismetro
3.3.90.39.00 (255) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..........R$ 463.540,00
UNID. ORÇAM.: 11 CULTURA
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA
13.392.1125.2.074 – Manutenção do setor Cultural
3.3.90.32.00 (343) – Material de Consumo..................................................R$ 24.000,00
SUB TOTAL ...............................................................................................R$ 487.540,00
TOTAL ........................................................................................................R$ 1.498.000,00
Art. 3º Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela lei 1.545 de 20 de setembro de 2021 e posteriores alterações e na LDO 2022, aprovada pela lei nº. 1.546 de 20 de setembro de 2021, o projeto autorizado pela presente lei, alterando-se seus anexos.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
IPEÚNA, 26 DE JANEIRO DE 2022.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.