IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 31 de janeiro de 2022 | Edição nº 394 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.566, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento do salário mínimo federal vigente, enquanto não for estipulado outro valor salarial para os grupos e subgrupos estabelecidos na legislação municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de verbas próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IPEÚNA, 26 DE JANEIRO DE 2022.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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