IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 31 de janeiro de 2022 | Edição nº 394 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.567, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$.1.498.000,00 (Um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEUNA
UNID. ORÇAM.: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.1102.2.002 – Manutenção das atividades da Administração Municipal
4.4.90.52.00 (026) – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 20.000,00
UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS
UNID. EXEC.: 01 OBRAS E SERVIÇOS
15.451.1115.2.040 – Manutenção das atividades do setor de Planejamento
4.4.90.52.00 (187) – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 3.000,00
UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS
UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO
17.512.1117.1.022 – Obras de Adequação de Poço Tubular Profundo e Base Apoio Reservatório - Contrapartida
4.4.90.51.00 (203) – Obras e Instalações......................................................R$ 160.000,00
17.512.1117.2.044 – Manutenção do Serviço de Água e Esgoto
4.4.90.52.00 (214) – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 168.000,00
UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE
UNID. EXEC.: 01 SAÚDE
10.301.1118.2.082 – Covid 19 – Manutenção das Atividades Médico Hospitalar
3.1.90.11.00 (263) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........R$ 150.000,00
3.1.90.13.00 (264) – Obrigações Patronais...................................................R$ 55.000,00
3.1.90.16.00 (265) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.................R$ 45.000,00
3.1.90.30.00 (266) – Material de Consumo..................................................R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 (267) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 25.000,00
10.301.1118.2.083 – Covid 19 – Cismetro - Saúde
3.3.90.39.00 (269) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 500.000,00
10.305.1118.2.084 – Manutenção das atividades de Vigilância e Promoção em Saúde
3.3.50.39.00 (270) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 17.000,00
UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE
UNID. EXEC.: 02 SAÚDE - CONVÊNIOS
10.302.1119.2.061 – MAC - Cismetro
3.3.90.39.00 (287) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 35.000,00
UNID. ORÇAM.: 07 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1121.2.065 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.3.50.39.00 (303) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 166.000,00
08.244.1121.2.069 – Piso Básico Fixo/ PAIF -Fundo de Assistência Social
3.3.90.39.00 (316) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 10.000,00
UNID. ORÇAM.: 11 CULTURA
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA
13.392.1125.2.074 – Manutenção do setor Cultural
3.3.90.32.00 (344) – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.R$ 24.000,00
UNID. ORÇAM.: 12 ESPORTE E LAZER
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA
27.812.1126.2.075 – Manutenção do setor de Esporte e Lazer
3.3.50.39.00 (352) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 90.000,00
TOTAL .......................................................R$ 1.498.000,00
Art. 2º Para cobertura das despesas com os créditos adicionais suplementares de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
a) superávit financeiro do exercício de 2021 (MAC–R$ 35.000,00 / Próprios–R$ 965.460,00 / PAIF - R$ 10.000,00) ..............................................................R$ 1.010.460,00
SUB TOTAL ................................................R$ 1.010.460,00
b) anulação das seguintes dotações orçamentária:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEUNA
UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE
UNID. EXEC.: 01 SAÚDE
10.301.1118.2.054 – Manutenção das atividades Médico Hospitalar - Cismetro
3.3.90.39.00 (255) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..........R$ 463.540,00
UNID. ORÇAM.: 11 CULTURA
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA
13.392.1125.2.074 – Manutenção do setor Cultural
3.3.90.32.00 (343) – Material de Consumo..................................................R$ 24.000,00
SUB TOTAL ...............................................................................................R$ 487.540,00
TOTAL ........................................................................................................R$1.498.000,00
Art. 3º Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela lei 1.545 de 20 de setembro de 2021 e posteriores alterações e na LDO 2022, aprovada pela lei nº. 1.546 de 20 de setembro de 2021, o projeto autorizado pela presente lei, alterando-se seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 26 DE JANEIRO DE 2022.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.