
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 31 de janeiro de 2022 | Edição nº 1380 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.860, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
“ALTERA PPA E LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º- Ficam incluídos nos anexos da Lei nº 2.846/21, do PPA e anexos da Lei nº 2.847/21, que dispõe sobre a LDO para o exercício de 2022.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um Credito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.850, de 17/12/2021), no valor de R$.212.549,58 (duzentos e doze mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), para atender à seguinte programação:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 06 – Departamento de Educação
12 - Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610080 – Gestão da Educação Básica
123610080.2.029 – FUNDEB – Ensino Fundamental – 30%
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 92 – Estadual – (265.000)
Valor: R$ 172.509,58
12365 – Ensino Infantil
123650080 – Gestão da Educação Básica
123650080.2.030 – FUNDEB – Ensino Infantil – 30%
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 92 – Estadual – (269.000)
Valor: R$ 40.040,00
Parágrafo único: Fica ainda autorizado a suplementação dos valores decorrentes de receitas financeiras auferidas de aplicação da importância a que se refere o “caput”.
Artigo 3º - O recurso necessário à abertura de crédito de que se trata o artigo 2º, decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município, do exercício de 2021.
Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 28 de Janeiro de 2.022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
