IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 31 de janeiro de 2022 | Edição nº 1380 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.858, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

“ALTERA PPA E LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º- Ficam incluídos nos anexos da Lei nº 2.846/21, do PPA e anexos da Lei nº 2.847/21, que dispõe sobre a LDO para o exercício de 2022.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um Credito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.850, de 17/12/2021), no valor de R$.184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), para atender à seguinte programação:

Órgão: 02 – Executivo

Unidade: 08 – Departamento de Saúde

10 - Saúde

10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

103020060 – Gestão da Saúde

103020060.2.062 – Reforma do Centro de Fisioterapia

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Valor: R$ 25.000,00

Fonte de Recursos: 92 – Estado

Valor: R$ 112.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Valor: R$ 9.000,00

Fonte de Recursos: 92 – Estado

Valor: R$ 38.000,00

Artigo 3º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata a presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos:

a) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) proveniente de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme dispositivo no inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

b) R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária, a que alude do inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, em sua atual redação, observada a seguinte discriminação.

Órgão: 02 – Executivo

Unidade: 07 – Departamento de Esporte, Cultura e Turismo

27 – Desporto e Lazer

27811 – Desporto e Rendimento

278110190 – Gestão do Esporte e Lazer

278110190.2.040 – Serviços de Educação Física e Desportos

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Ficha: 227

Valor: R$ 34.000,00

Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 28 de Janeiro de 2.022.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.