
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 31 de janeiro de 2022 | Edição nº 1380 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.858, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
“ALTERA PPA E LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º- Ficam incluídos nos anexos da Lei nº 2.846/21, do PPA e anexos da Lei nº 2.847/21, que dispõe sobre a LDO para o exercício de 2022.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um Credito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.850, de 17/12/2021), no valor de R$.184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), para atender à seguinte programação:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 08 – Departamento de Saúde
10 - Saúde
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020060 – Gestão da Saúde
103020060.2.062 – Reforma do Centro de Fisioterapia
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Valor: R$ 25.000,00
Fonte de Recursos: 92 – Estado
Valor: R$ 112.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Valor: R$ 9.000,00
Fonte de Recursos: 92 – Estado
Valor: R$ 38.000,00
Artigo 3º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata a presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
a) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) proveniente de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme dispositivo no inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
b) R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária, a que alude do inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, em sua atual redação, observada a seguinte discriminação.
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 07 – Departamento de Esporte, Cultura e Turismo
27 – Desporto e Lazer
27811 – Desporto e Rendimento
278110190 – Gestão do Esporte e Lazer
278110190.2.040 – Serviços de Educação Física e Desportos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Ficha: 227
Valor: R$ 34.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 28 de Janeiro de 2.022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
