IMPRENSA OFICIAL - VALENTIM GENTIL
Publicado em 31 de janeiro de 2022 | Edição nº 1365A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4155, DE 31 DE JANEIRODE 2022
Dispõe sobre a prorrogação do início das aulas presenciais nas unidades da Rede Municipal de Ensino, visando à prevenção da COVID-19 e dá providências correlatas.
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e CONSIDERANDO:
I – o agravamento da pandemia de Covid-19, decorrente da nova variante “Ômicron” do Coronavírus;
II – que o Município de Valentim Gentil registra 263 casos positivos de coronavírus em monitoramento domiciliar, além de 03 pacientes internados com Covid-19 e 538 exames em análise, conforme boletim informativo da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 28/01/2022;
III – que o Município registra um número considerável de servidores municipais em isolamento social decorrente de suspeita / confirmação do diagnóstico de Covid-19;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso para 07 (sete) de fevereiro de 2022, no âmbito do Município de Valentim Gentil, SP, o início das aulas presenciais nas unidades de educação infantil e ensino fundamental da RedeMunicipal de Ensino do Município de Valentim Gentil, SP, devendo as atividades educacionais ocorrem por meio de ensino remoto neste período.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Valentim Gentil, 31 de janeiro de 2022
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiais da Prefeitura do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que o presente decreto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município (Lei nº 2.109, de 28 de outubro de 2015), na data de 31 de janeiro de 2022.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROSJUNIOR
Responsável pelos Atos Oficiais
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