
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 01 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1381 | Ano VII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 03/2022, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI E A NOMEAÇÃO DOS SEUS MEMBROS COMPONENTES.”.
ALESSANDRO JUNIOR PANTALIÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a”, do inciso II, do artigo 28, do Regimento Interno da Câmara Municipal;
R E S O L V E:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º- Fica criada a Comissão de Contratação em caráter permanente com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, conforme disposto no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º Para efeito do disposto no caput, os agentes indicados para comporem a Comissão de Contratação deverão preencher os seguintes requisitos:
I - sejam servidores efetivos pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e,
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração, nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§ 2º Deverá ser observado o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
DOS AGENTES DE CONTRATAÇÃO
Artigo 2º- A licitação será conduzida por um Agente de Contratação designado pela autoridade competente na forma do § 1º do art. 1º desta portaria, que poderá tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
§ 1º O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
§ 3º Será nomeado 01(um) Gestor de Contratos que será responsável por administrar e supervisionar todos os documentos relacionados aos contratos vigentes da Câmara Municipal.
Artigo 3º- É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;
III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Artigo 4º- Ficam nomeados para comporem a Comissão de Contratação nos termos da Lei nº 14.133/2021 os seguintes servidores:
I – JONAS MOMENTE ALBANI, Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Pirangi, designado como Agente de Contratação, bem como atuar como Pregoeiro;
II – ELAINE CRISTINA GALLO CARARETO, Diretora Legislativa da Câmara Municipal de Pirangi, designada como Gestor de Contratos e Membro da Equipe de Apoio; e
III – LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA SALVADOR, Contador da Câmara Municipal de Pirangi, designado Membro da Equipe de Apoio;
Artigo 5º- As Funções dos membros da Comissão de Contratação, são consideradas de relevante interesse público.
Artigo 6º- Os servidores nomeados para as funções descritas nesta portaria, terão até 28 de fevereiro de 2022 para realizar a transição das modalidades de licitações regulamentadas na Lei Federal nº 8.666/93 para as modalidades regulamentadas na Lei Federal nº 14.133/2021, visando futuras contratações.
Artigo 7º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 22/2020 a partir de 01 de março de 2022.
Câmara Municipal de Pirangi, 17 de janeiro de 2022.
ALESSANDRO JUNIOR PANTALIÃO
Presidente da Câmara Municipal
Registrada em livro próprio, e publicada por afixação nos locais de costume, na mesma data, em imprensa oficial do município, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.
ELAINE CRISTINA GALLO CARARETO
Diretora Legislativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
