
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 01 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1154 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 10.692/22, DE 14 DE JANEIRO DE 2.022
(Republicada por conter incorreções)
“Dispõe sobre o Enquadramento Profissional dos Professores da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 1.185/18 de 17/08/2018, alterada pela Lei Complementar nª 1.209/19, de 06/06/19.”
Waldomiro Antonio Sgobi, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º. Tendo em vista as Apostilas de Enquadramento exaradas pela Coordenadoria Municipal de Educação, bem como o advento disposto nos artigos 27, 30, 31, 32, 33 e 34 da Lei Complementar nº 1.185/18 de 17/08/2018, alterado pela Lei Complementar nª 1.209/19, de 06/06/19, ficam enquadradas: Professores da Educação Básica I, efetiva, lotada e em exercício na EMEF Prof. Hélio de Sousa Castro de Paraíso -SP em virtude de Progressão Funcional Acadêmica e Não Acadêmica, migrando do:
I- a Sra. Eloisa Ap. Nunes, RG 25.127.756-2, fica enquadrada do 2A - E.V.B. Nível IV – Referência 8.3 , passa para 2A - E.V.B. Nível IV – Referência 8.4 da Lei Complementar Nº 1.185/18, de 17/08/18, alterada pela Lei Complementar nº 1.209/19, de 06/06/19;
II- a Sra. Andréa Penariol Veronezi, RG 23.842.714-6, fica enquadrada do 2A - E.V.B. Nível I– Referência 8.1, passa para 2A - E.V.B. Nível II – Referência 8.2 da Lei Complementar Nº 1.185/18, de 17/08/18, alterada pela Lei Complementar nº 1.209/19, de 06/06/19.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 14 de janeiro de 2.022.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
