
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 31 de janeiro de 2022 | Edição nº 619A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.331/2022
Dispõe sobre a afetação de imóvel para os fins que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Considerando aedição da Lei Municipal nº 3.215, de 22 de Setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, através de doação com encargos, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências para fins de implantação do prolongamento da Rua José Colnago nesta cidade de Regente Feijó;
Considerando que a afetação é o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração,
DECRETA:
Art. 1º Fica afetado, passando a condição de “bem de uso comum do povo”, para fins de implantação do prolongamento da Rua José Colnago, o imóvel caracterizado no art. 1º da Lei Municipal nº 3.215, de 22 de Setembro de 2021, com área de 712,55 m², objeto da Matrícula nº 18.451, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 31 de Janeiro de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
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