IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 31 de janeiro de 2022 | Edição nº 523 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.548, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
“PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE CONTENÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO MUNICIPAL Nº 2.542, DE 11 DE JANEIRO DE 2.022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o aumento do número de casos positivos da COVID-19 no município de Igarapava/SP;
CONSIDERANDO a necessidade de se conter a disseminação do vírus da COVID-19, que demanda esforço conjunto do governo e da sociedade civil, respeitando-se as características locais do município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 2.022, o prazo de vigência das medidas restritivas de contenção de que trata o Decreto Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2.022, mantendo-se a obrigatoriedade de respeito a todos os protocolos sanitários.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, 31 de janeiro de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.
GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
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