
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 02 de fevereiro de 2022 | Edição nº 782 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.885, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando realizar repasse de subvenção social à entidade “Educandário São José”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0031.2.038 Parceiros do Terceiro Setor
184-3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 96.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.510.0000 Assistência Social - Geral
Total 96.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.06 Encargos Gerais do Município
99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
152-9.9.99.99.00 Reserva de Contingência 96.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total 96.000,00
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 28 de janeiro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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