
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 02 de fevereiro de 2022 | Edição nº 782 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.836, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração do §1º do art. 1º do Decreto nº 6.727, de 05 de outubro de 2021.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o §1º do art. 1º do Decreto nº 6.727, de 05 de outubro de 2021, que dispõe acerca da obrigação de se atualizar os dados cadastrais dos contribuintes sujeitos à cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos nos termos da Lei Municipal n°. 5.816, de 22 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1° Estão dispensados da obrigação prevista no caput deste artigo o microempreendedor individual (MEI), os comerciantes e prestadores de serviços sem estabelecimento profissional próprio, cujo endereço cadastral seja o residencial, assim como os órgãos da administração direta da União, dos Estados e do Município, as suas autarquias e fundações e as instituições de assistência social e também as entidades declaradas como de utilidade pública.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 31 de janeiro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
