IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 02 de fevereiro de 2022 | Edição nº 653 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N°. 3.427/2022, DE 27/01/2022.
Fixa o teto das Obrigações de Pequeno Valor para o exercício de 2022, nos termos da Lei Municipal 1.387/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação,
Considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei Municipal 1.387/2013, que determinou o reajuste anual, sempre no mês de janeiro, do teto das Obrigações de Pequeno Valor, de acordo com a variação do IPCA;
Considerando que a variação do IPCA no ano de 2021 foi de 10,06%, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
Considerando que o teto das Obrigações de Pequeno Valor fixado para o ano de 2021 foi de R$ 7.748,17;
DECRETA:
Art. 1º É fixado em R$ 8.527,63 (oito mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos) o teto das obrigações de pequeno valor (RPV) para exercício financeiro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
JULLYANO SILVEIRA SANTOS
Secretário de Assuntos Jurídicos
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