IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 01 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1335 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.193, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.628, de 28 de janeiro de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.628, de 28 de janeiro de 2022.

D E C R E T A

Art. 1º. Ficam abertos no orçamento do exercício de 2022 créditos adicionais especiais no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), destinados ao atendimento de despesas correntes da Área da Cultura e da Saúde, com recursos federais vinculados, sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Classificação: 13.392.0009.2017 Manutenção da Cultura

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:

3.3.90.93 Indenizações e Restituições

Fonte de Recursos: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Aplicação: 312 Recursos para Combate ao Coronavírus

Valor: R$ 32.000,00

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Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde

Classificação: 10.301.0015.2036 Manutenção da Atenção Básica à Saúde

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elementos Econômicos:

3.3.90.30 Material de Consumo

Valor: R$ 20.000,00

3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

Fonte de Recursos: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Aplicação: 312 Recursos para Combate ao Coronavírus

Valor: R$ 60.000,00

Art. 2º. Os créditos abertos serão atendidos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, conforme dispõe o § 1º, inciso I, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 28 de janeiro de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Ivan Sérgio Cânfora Junior

Diretor da Diretoria de Recursos Humanos


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