
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 01 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1335 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.193, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.628, de 28 de janeiro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.628, de 28 de janeiro de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam abertos no orçamento do exercício de 2022 créditos adicionais especiais no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), destinados ao atendimento de despesas correntes da Área da Cultura e da Saúde, com recursos federais vinculados, sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Classificação: 13.392.0009.2017 Manutenção da Cultura
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:
3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Aplicação: 312 Recursos para Combate ao Coronavírus
Valor: R$ 32.000,00
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Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde
Classificação: 10.301.0015.2036 Manutenção da Atenção Básica à Saúde
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elementos Econômicos:
3.3.90.30 Material de Consumo
Valor: R$ 20.000,00
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Fonte de Recursos: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Aplicação: 312 Recursos para Combate ao Coronavírus
Valor: R$ 60.000,00
Art. 2º. Os créditos abertos serão atendidos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, conforme dispõe o § 1º, inciso I, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 28 de janeiro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Ivan Sérgio Cânfora Junior
Diretor da Diretoria de Recursos Humanos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
