
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 01 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1335 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.194, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.629, de 28 de janeiro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.629, de 28 de janeiro de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam abertos no orçamento do exercício de 2022, créditos adicionais no valor total de R$ 709.333,33 (setecentos e nove mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), destinados a atender despesas com investimentos com recursos vinculados transferidos pelo Governo Federal - FUNASA, acrescidos de contrapartida municipal, sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Espécie: Crédito Adicional Especial
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.04 Diretoria de Saneamento Básico
Classificação: 17.512.0006.2013 Manutenção da Coleta de Resíduos Sólidos
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento de Despesa:
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 489.333,33
Fonte de Recursos: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Finalidade: Aquisição de caminhão compactador para coleta convencional de resíduos sólidos
Espécie: Crédito Adicional Suplementar
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.04 Diretoria de Saneamento Básico
Classificação: 17.512.0006.2013 Manutenção da Coleta de Resíduos Sólidos
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento de Despesa:
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente – Ficha nº 101
Valor: R$ 220.000,00
Fonte de Recursos: 01 Tesouro
Finalidade: Contrapartida para a aquisição de caminhão compactador
Art. 2º. Os créditos abertos serão cobertos com recursos oriundos das seguintes fontes:
I - Excesso de Arrecadação na forma do que dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 489.333,33 (quatrocentos e oitenta e nove mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) oriundos da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
II - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, conforme dispõe o § 1º, inciso I, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) oriundos do Tesouro Municipal – Recursos Próprios.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 28 de janeiro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Ivan Sérgio Cânfora Junior
Diretor da Diretoria de Recursos Humanos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
