
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 01 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1335 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.189, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.609, de 15 de dezembro de 2021.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida no inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 3.609, de 15 de dezembro de 2021.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional suplementar no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços
15.452.0004.2010 – 3.1.90.94 – Ficha 60 FR 1 R$ 10.000,00
02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
13.392.0009.2017 – 3.3.90.36 – Ficha 145 FR 1 R$ 6.000,00
23.695.0009.2019 – 3.3.50.41 – Ficha 160 FR 1 R$ 3.000,00
02.08 Secretaria de Educação
12.361.0010.2022 – 3.3.90.93 – Ficha 214 FR 2 R$ 6.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2036 – 3.3.90.30 – Ficha 330 FR 5 R$ 10.000,00
10.304.0018.2039 – 3.3.90.30 – Ficha 385 FR 1 R$ 10.000,00
02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0019.2040 – 3.3.90.30 – Ficha 399 FR 1 R$ 2.000,00
Total do Crédito R$ 47.000,00
Art. 2º O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2021, conforme dispõe o § 1º, inciso I, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 17 de janeiro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
