IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 01 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1335 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.196, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.632, de 28 de janeiro de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.632, de 28 de janeiro de 2022.

D E C R E T A

Art. 1º. Ficam abertos no orçamento do exercício de 2022 créditos adicionais a seguir especificados, no valor total de R$ 1.510.000,00 (um milhão e quinhentos e dez mil reais), para atender despesas com investimentos, oriundos de Emendas Parlamentares Individuais Remanescentes do Exercício de 2020, sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

Espécie: Crédito Adicional Suplementar

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

Programa de Trabalho: 15.451.0004.2010 Manutenção dos Serviços Urbanos

Categoria Econômica e Natureza de Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 01 Tesouro – Ficha nº 069 – Valor: R$ 243.144,06


Espécie: Crédito Adicional Especial

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

Programa de Trabalho: 15.451.0004.2010 Manutenção dos Serviços Urbanos

Categoria Econômica e Natureza de Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 08 Emenda Parlamentares Individuais: Valor R$ 66.855,94


Espécie: Crédito Adicional Suplementar

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde

Programa de Trabalho: 10.301.0015.1017 Obras em Unidades de Saúde

Categoria Econômica e Natureza de Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 01 Tesouro – Ficha nº 316 – Valor: R$ 882.570,00

Fonte de Recursos: 08 Emenda Parlamentares Individuais – Ficha nº 317 –

Valor: R$ 317.430,00

Art. 2º. Os créditos abertos serão atendidos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, conforme dispõe o § 1º, inciso I, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 28 de janeiro de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Ivan Sérgio Cânfora Junior

Diretor da Diretoria de Recursos Humanos


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