
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 01 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1335 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.197, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.633, de 28 de janeiro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.633, de 28 de janeiro de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional especial no valor total de R$ 261.236,94 (duzentos e sessenta e um mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos), destinado ao atendimento de despesas de investimentos na área de saneamento básico, com recursos financeiros oriundos do Governo Estadual – FEHIDRO, sob as seguinte programação e classificação orçamentária.
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.04 Diretoria de Saneamento Básico
Classificação: 17.512.0006.1009 Obras da Rede Coletora de Esgoto
Natureza de Despesa | Categoria Econômica:
4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênio Estaduais Vinculados
Origem dos Recursos: Governo Estadual – FEHIDRO – Contrato nº 039/2021
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do repasse ao qual está vinculado, conforme dispõe o § 1º, inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 28 de janeiro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Ivan Sérgio Cânfora Junior
Diretor da Diretoria de Recursos Humanos
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