IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 01 de fevereiro de 2022 | Edição nº 761A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.673, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

“Dispõe sobre a criação de função gratificada de Assessor de Gestão de Contratos e Terceiro Setor e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a função gratificada de Assessor de Gestão de Contratos e Terceiro Setor, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:

Enquadramento : Item IV do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14/07/2017.

Valor : R$ 4.238,72

Lotação : Departamento de Licitação, Compras e Suprimentos

Requisito : Ensino Superior

Atribuições:

I. Assessorar no controle de prazo de vigência dos instrumentos contratuais;

II. Assessorar no acompanhamento e programação detalhados de todas as atividades do contrato, incluindo os financeiros para uma Gestão de Contratos;

III. Assessorar no acompanhamento de elaboração ou solicitação de justificativas técnicas, quando couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela Administração;

IV. Assessorar na comprovação do cumprimento das obrigações contratuais, verificando-se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprido integral ou parcialmente;

V. Assessorar na comunicação à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passiveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

VI. Assessorar na exigência somente do que for previsto no Contrato, qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;

VII. Assessorar na alimentação dos sites do governo, os sistemas informatizados da casa. responsabilizando-se por tais informações;

VIII. Assessorar na condução de cada etapa da execução contratual, manifestação, sempre mediante justificativa escrita e publicada, sobre a prorrogação dos prazos de início, conclusão e entrega, nos casos de alteração das especificações do objeto, interrupção da execução contratual, redução do ritmo de trabalho da execução, impedimento da execução por ato ou fato de terceiros, omissão ou atraso de providencias da própria instituição, sem prejuízos da aplicação de sanções cabíveis;

IX. Fiscalizar as parcerias, receber relatórios do fiscal, remeter à comissão de monitoramento das prestações de contas;

X. Emitir parecer técnico referente às prestações de contas do terceiro setor, controlar o arquivo de execução.

XI. Analisar os Planos de Trabalho do Terceiro Setor.

XII. Supervisionar e coordenar processos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, como prazos, defesas, pareceres, principalmente para evitar perca de prazos

Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.

Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 31 de janeiro de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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