IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 01 de fevereiro de 2022 | Edição nº 511 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.588/2022.
Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Laerte Munhoz Monteiro e Monica Maria Carreta Monteiro, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a Laerte Munhoz Monteiro e Monica Maria Carreta Monteiro, constituído atualmente de: a) Um imóvel urbano, contendo um Prédio construído de tijolos, coberto de telhas francesas, com quatro dormitórios, duas salas, cozinha, um banheiro,alpendre e área nos fundos, com frente para a Rua Rui Barbosa, emplacado sob nº 629, e seu respectivo terreno parte da data A, do quarteirão nº 116, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, medindo catorze (14,00) metros de frente, catorze (14,00) metros nos fundos, por vinte e dois (22,00) metros ditos da frente aos fundos, de cada lado, com a área de 308,00 metros quadrados, confrontando- se pelafrente com a Rua Rui Barbosa, nos fundos com Maria Rodrigues Negrelli ou data B, de um lado com Divina de Carvalho ou data A e de outro lado Maria Josefa Munhoz Medina e outros ou data A, oriundo da matrícula CRI nº20.100, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00017900; e, b) Um imóvel urbano, contendo um barracão próprio para oficina mecânica, de tijolos, coberto com telhas francesas, com frente para a Rua Rui Barbosa, emplacado sob nº “635”, e seu respectivo terreno parte da data “A”, do quarteirão nº “116”, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, medindo oito (8,00) metros de frente, oito (8,00) metros nos fundos, por vinte e dois (22,00) metros ditos da frente aos fundos, de cada lado, com a área de 176,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Rui Barbosa, nos fundos com Maria Rodrigues Negrelli ou data “B”, de um lado com Maria Josefa Munhoz Medina e outros ou data “A” e de outro lado com Oswaldo FerreiraLeme ou data “E”, oriundo da matrícula CRI nº20.101, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00018000. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Um Imóvel urbano, constante de um prédio construído de tijolos e coberto de telhas francesas, com quatro dormitórios, duas salas, cozinha, um banheiro, alpendre e área nos fundos, situado no lado ímpar da Rua Rui Barbosa, emplacado sob nº 629 e um barracão próprio para oficina mecânica, de tijolos e coberto com telhas francesas, situado no lado ímpar da Rua Rui Barbosa, emplacado sob nº 635 e, seu respectivo terreno foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, denominado parte da data A, do quarteirão nº 116, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com frente para a Rua Rui Barbosa, distante 22,00 metros da esquina com a Rua José Siriani, medindo 22,00 metros de frente para Rua Rui Barbosa, 22,00 metros nos fundos, confrontando com a Data B, 22,00 metros no lado esquerdo, confrontando com a Data A e 22,00 metros no lado direito, confrontando com a Data E, perfazendo a área de 484,00 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00017900.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 31 de janeiro de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
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