IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 01 de fevereiro de 2022 | Edição nº 865 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.349 de 01 de fevereiro de 2.022.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2022, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Crédito Especial no valor de R$ 5.600.000,00 (Cinco milhões e seiscentos mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
U.O.: 03 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
U.E.: 00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0011.1024 – Reforma e Ampliação de Escolas Municipais – Op. Crédito BB
4.4.90.51 – Obras e Instalações

1.300.000,00

Fonte 07 – Operações de Crédito

12.365.0017.1025 – Reforma e Ampliação de Creches Municipais – Op. Crédito BB

400.000,00

4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte 07 – Operações de Crédito

TOTAL

1.700.000,00

U.O.: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE
U.E.: 00 – SECRETARIA DE SAÚDE
10.302.0024.1026 – Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde – Op. Crédito BB
4.4.90.51 – Obras e Instalações

1.000.000,00

Fonte 07 – Operações de Crédito

TOTAL

1.000.000,00

U.O.: 08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
U.E.: 00 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
15.451.0038.1027 – Construção e Reforma de Infraestrutura Urbana – Op. Crédito BB
4.4.90.51 – Obras e Instalações

2.370.000,00

Fonte 07 – Operações de Crédito

15.451.0038.2101 – Manutenção de Infraestrutura Urbana – Op. Crédito BB

3.9.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

280.000,00

Fonte 07 – Operações de Crédito

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

150.000,00

Fonte: 07 – Operações de Crédito

15.451.0039.1028 – Reforma e Ampliação da Iluminação Pública – Op. Crédito BB

4.4.90.51 – Obras e Instalações

100.000,00

Fonte: 07 – Operações de Crédito

TOTAL

2.900.000,00

TOTAL GERAL

5.600.000,00

U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 5.600.000,00 (Cinco milhões, seiscentos mil reais) será conforme disposto no inciso IV, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por operações de crédito autorizadas.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2022, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 01 de fevereiro de 2.022.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 01 de fevereiro de 2.022.

Carlos Eduardo Pereira de Souza

Agente Administrativo II


LEI Nº 2.350 de 01 de fevereiro de 2.022.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2022, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Crédito Especial no valor de R$ 59.992,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e dois reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
U.O.: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE
U.E.: 00 – SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0024.1029 – Aquisição de Equipamentos Proposta 12183698000/1210-01
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

59.992,00

Fonte 05 – Transferências e Convênios Federal

TOTAL

59.992,00

TOTAL GERAL

59.992,00

U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 59.992,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e dois reais) será conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, superávit financeiro do exercício anterior como também parágrafo único do art. 8º da LC 101/00.

Art. 3º. - O crédito suplementar aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2022, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 01 de fevereiro de 2.022.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 01 de fevereiro de 2.022.

Carlos Eduardo Pereira de Souza

Agente Administrativo II


LEI Nº 2.351 de 01 de fevereiro de 2.022.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2022, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
U.O.: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE
U.E.: 00 – SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0024.2035 – Gestão Piso Atenção Básica
3.3.90.30 – Material de Consumo

150.000,00

Fonte 05 – Transferências e Convênios Federal

TOTAL

150.000,00

TOTAL GERAL

150.000,00

U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) será conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, superávit financeiro do exercício anterior, como também § único do art. 8º da LC 101/00 – LRF.

Art. 3º. - O crédito suplementar aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2022, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 01 de fevereiro de 2.022.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 01 de fevereiro de 2.022.

Carlos Eduardo Pereira de Souza

Agente Administrativo II


LEI Nº 2.352 de 01 de fevereiro de 2.022.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2022, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
U.O.: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE
U.E.: 00 – SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0024.2035 – Gestão Piso Atenção Básica
3.3.90.30 – Material de Consumo

50.000,00

Fonte 05 – Transferências e Convênios Federal

TOTAL

50.000,00

TOTAL GERAL

50.000,00

U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, superávit financeiro do exercício anterior, como também § único do art. 8º da LC 101/00 – LRF.

Art. 3º. - O crédito suplementar aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2022, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 01 de fevereiro de 2.022.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 01 de fevereiro de 2.022.

Carlos Eduardo Pereira de Souza

Agente Administrativo II


LEI Nº 2.353 de 01 de fevereiro de 2.022.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2022, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Crédito Especial no valor de R$ 129.994,00 (cento e vinte e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
U.O.: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE
U.E.: 00 – SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0024.1030 – Reforma Centro de Saúde Proposta 12183698000/1210-03
4.4.90.51 – Obras e Instalações

129.994,00

Fonte 05 – Transferências e Convênios Federal

TOTAL

129.994,00

TOTAL GERAL

129.994,00

U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 129.994,00 (cento e vinte e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação, como também parágrafo único do art. 8º da LC 101/00.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2022, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 01 de fevereiro de 2.022.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 01 de fevereiro de 2.022.

Carlos Eduardo Pereira de Souza

Agente Administrativo II


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