IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 02 de fevereiro de 2022 | Edição nº 727 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


LEI N.º 1.487, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em sua Contadoria, Crédito Adicional Especial, destinados a empenhar (custear) despesas com Construção de Ponte em Concreto Armado, conforme a seguinte classificação orçamentária:

1 Prefeitura Municipal de Magda

02 Executivo Municipal

02.09 Departamento de Serviços de Estradas e Rodagens

02.09.00 Departamento de Serviços de Estradas e Rodagens

26 Transporte

26.782 Transporte Rodoviário

26.782.0013 Estradas Vicinais

26.782.0013.1084.0000 Construção de Ponte em Concreto Armado

4.4.90.51.00 Obras e Instalações........................R$ 344.383,29

(Código de aplicação 100-053)

4.4.90.51.00 Obras e Instalações........................R$ 18.125,44

(Código de aplicação 110-000)

Total do Crédito Adicional Especial..................................................R$ 362.508,73

Art. 2º. - Para cobertura do Credito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, fica a contadoria da Prefeitura Municipal autorizada a utilizar o excesso de arrecadação que será provocado com o recebimento do Governo do Estado de São Paulo, Casa Militar, Departamento de Proteção e Defesa Civil no valor de R$ 344.383,29 e contra partida no valor de R$ 18.125,44, será utilizado o excesso de arrecadação do exercício financeiro de 2022.

Art. 3º - Fica autorizada através da presente Lei a inclusão deste programa e atividades no PPA e LDO, do exercício financeiro de 2022.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Magda, 31 de janeiro de 2022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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