IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 04 de fevereiro de 2022 | Edição nº 8 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.487, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 27 de Janeiro de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art 1º Fica incluído no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), a seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Descrição Categoria

Valor

02.01.001.01.31.0001.2.001

3.1.90.04.00.00.00

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

R$ 10.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64:

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Descrição Categoria

Valor

02.01.001.01.31.0001.2.001

3.1.90.11.00.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

R$ 10.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Orçamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.