IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 04 de fevereiro de 2022 | Edição nº 8 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.487, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 27 de Janeiro de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art 1º Fica incluído no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), a seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Descrição Categoria | Valor |
02.01.001.01.31.0001.2.001 |
3.1.90.04.00.00.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
R$ 10.000,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64:
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Descrição Categoria | Valor |
02.01.001.01.31.0001.2.001 |
3.1.90.11.00.00.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL |
R$ 10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Orçamento
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