IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 01 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1040 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.843, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera o Decreto nº. 5.795, de 1º de setembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Organizacional, a Estrutura Departamental dos Órgãos e Secretarias do Poder Executivo Municipal de Marau e as atribuições dos cargos e funções de direção, chefia e assessoramento.
Vice Prefeito Municipal em Exercício, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1°. Exclui a sub alínea “b.1”, da alínea “b”, inciso I e a sub alínea “c.1”, da alínea “c”, inciso IV, art. 11, do Decreto nº. 5.795 de 1º de setembro de 2021.
Art. 2º. Altera a alínea “d” e inclui as alíneas “d.1” e “d.2” no inciso IV, art. 11, do Decreto nº. 5.795 de 1º de setembro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 11...
IV – ...
d) Núcleo de Parcerias
d.1) Serviço de Projetos;
d.2) Serviço de Protocolo de Planejamento
...”
Art. 3º. Altera o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Gabinete do Prefeito, constante no Art. 12 do Decreto nº. 5.795 de 1º de setembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12...
Nº | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
01 | Chefe de Gabinete | CC-8/FG-8 |
01 | Chefe de Unidade de Atendimento | CC-4/FG-8 |
01 | Coordenador de Comunicação | CC-7/FG-7 |
01 | Coordenador de Relações Comunitárias | CC-7/FG-7 |
01 | Chefe de Núcleo de Ouvidoria (Ouvidor Geral – Lei n° 4.874/13 | CC-3/FG-3 |
01 | Chefe de Núcleo de Junta de Serviço Militar | CC-3/FG-3 |
01 | Procurador Jurídico | CC-8/FG-8 |
01 | Assessoria Técnica Jurídica | CC-6/FG-6 |
01 | Assessoria Técnica Jurídica Administrativa | CC-6/FG-6 |
01 | Gestor de Planejamento, Captação e Meio Ambiente | CC-8/FG-8 |
01 | Diretor de Obras e Infraestrutura | CC-5/FG-5 |
01 | Diretor Administrativo | CC-5/FG-5 |
01 | Chefe de Núcleo de Captação | CC-3/FG-3 |
01 | Chefe de Núcleo de Parcerias | CC-3/FG-3 |
01 | Chefe de Serviço de Projetos | CC-1/FG-1 |
01 | Chefe de Serviço de Protocolo de Planejamento | CC-1/FG-1 |
01 | Coordenador da Central de Controle Interno – Lei n° 5.012/14 | Equivalência ao Padrão VIII – Lei n° 4.130/07 |
02 | Equipe de Apoio do Controle Interno – Lei n° 5.012/14 | Equivalência à 50% Padrão III – Lei n° 4.130/07 |
Art. 4º. Altera a sub alínea “b-1” na alínea “b”, inciso II e inclui a sub alínea “a.2”, na alínea “a” do inciso IV do Art. 14, do Decreto nº. 5.795 de 1º de setembro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 14...
II - ...
a)...
b)...
b.1) Turma de Atos Administrativos;
IV – ...
a) ...
a.1)...
a.2) Turma de Controle do Vale Alimentação;
...”
Art. 5º. Altera o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Administração, constante no Art. 15 do Decreto nº. 5.795 de 1º de setembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15...
Nº | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
01 | Secretário de Administração | Subsídio |
01 | Assessor Geral | CC-1/FG-1 |
01 | Diretor de Administração | CC-5/FG-5 |
01 | Chefe Núcleo de Elaboração de Atos Oficiais e Pareceres | CC-3/FG-3 |
01 | Chefe de Turma de Atos Administrativos | CC-2/FG-2 |
01 | Chefe de Núcleo de Patrimônio | CC-3/FG-3 |
01 | Chefe de Turma de Frotas | CC-2/FG-2 |
01 | Chefe de Serviço do Almoxarifado | CC-1/FG-1 |
01 | Diretor de Compras e Licitações | CC-5/FG-5 |
01 | Chefe do Núcleo de Compras | CC-3/FG-3 |
01 | Chefe de Serviço de Compras e Licitações | CC-1/FG-1 |
01 | Chefe de Serviço de Controle de Contratos | CC-1/FG-1 |
01 | Diretor de Recursos Humanos | CC-5/FG-5 |
01 | Chefe de Núcleo de Cadastro de Pessoal | CC-3/FG-3 |
01 | Chefe de Turma de Controle de Vale Alimentação | CC-2/FG-2 |
Art. 6º. Inclui a sub alínea “b.3” e a alínea “d” no inciso I do art. 20, exclui as alíneas “a” e “b” do inciso II e sub alínea “a.1”, da alínea “a”, inciso IV, do mesmo artigo, do Decreto nº. 5.795 de 1º de setembro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 20...
I - ....
b)...
b.3) Turma de Central de Vagas;
c)...
d) Turma de Controle do Ponto.”
Art. 7º. Altera o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Educação, constante no Art. 21 do Decreto nº. 5.795 de 1º de setembro de 2021, incluindo a alteração disposta no artigo anterior, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21...
Nº | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
01 | Secretário de Educação | Subsídio |
01 | Assessor Geral | CC-1/FG-1 |
01 | Chefe de Núcleo de Coordenação | CC-3/FG-3 |
01 | Chefe de Turma do Núcleo Tecnológico Municipal | CC-2/FG-2 |
01 | Chefe de Turma do Sistema de Ensino Municipal | CC-2/FG-2 |
01 | Chefe de Turma da Central de Vagas | CC-2/FG-2 |
01 | Chefe de Núcleo de Compras da Secretaria de Educação | CC-3/FG-3 |
01 | Chefe de Serviço de Compras da Secretaria de Educação | CC-1/FG-1 |
01 | Chefe de Serviço de Controle da Merenda Escolar | CC-1/FG-1 |
01 | Chefe de Turma de Controle do Ponto | CC-2/FG-2 |
01 | Chefe de Núcleo de Coordenação do Projeto AABB Comunidade | CC-3/FG-3 |
01 | Diretor de Transporte Escolar | CC-5/FG-5 |
Art. 8º Altera a alínea “a” e exclui a sub alínea “a.1” do inciso IV; exclui a sub alínea “a.3” e altera a sub alínea “a.4”, da alínea “a” do inciso VI do Art. 23, do Decreto nº. 5.795 de 1º de setembro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 23...
IV - ...
a) Núcleo de Transporte
...
VI – ...
a) ...
a.1)...
a.4) Serviço de Atendimento de Internações Hospitalares
...”
Art. 9º. Altera o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Saúde, constante no Art. 24 do Decreto nº. 5.795 de 1º de setembro de 2021, incluindo a alteração disposta no artigo anterior, passando a vigorar com a seguinte redação:
Nº | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
01 | Secretário de Saúde | Subsídio |
01 | Assessor Geral | CC-1/FG-1 |
01 | Diretor de Controle de ESF’s | CC-5/FG-5 |
01 | Chefe de Serviço de Encaminhamentos | CC-1/FG-1 |
01 | Chefe de Serviço de Atendimento | CC-1/FG-1 |
01 | Diretor de Ações em Saúde | CC-5/FG-5 |
01 | Chefe de Serviços de Atendimento e Assessoramento | CC-1/FG-1 |
01 | Chefe de Núcleo de Transporte | CC-3/FG-3 |
01 | Chefe do Turma de Controle de Medicamentos e Estoque | CC-2/FG-2 |
01 | Chefe dos Serviços de Atendimento na Farmácia Municipal | CC-1/FG-1 |
01 | Chefe dos Serviços de Atendimento na Farmácia Estadual | CC-1/FG-1 |
01 | Diretor de Compras | CC-5/FG-5 |
01 | Chefe de Núcleo de Agendamento Especializado | CC-3/FG-3 |
01 | Chefe de Turma Administrativa | CC-2/FG-2 |
01 | Chefe de Serviço de Atendimento de Internações Hospitalares | CC-1/FG-1 |
01 | Chefe de Serviço de Orientação | CC-1/FG-1 |
01 | Chefe de Serviço de Recepção | CC-1/FG-1 |
Art. 10º. Altera o art. 26, do Decreto nº. 5.795 de 1° de setembro de 2021, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 26 A Secretaria Municipal de Cidade, Trânsito e Segurança é composta por:
I – Gabinete do Secretário;
a) Assessor Geral;
II – Departamento Administrativo:
a) Diretoria Administrativa;
a.1) Núcleo de Fiscalização de Contratos;
a.2) Turma de Apoio Administrativo;
a.3) Serviço de Atendimento e Orientação
III – Departamento de Obras:
a) Núcleo de Atendimento Administrativo do Parque de Máquinas;
b) Núcleo de Obras e Serviços Gerais;
c) Núcleo de Controle de Almoxarifado Parque de Máquinas;
d) Núcleo de Asfalto e Manutenção de Ruas;
IV – Departamento de Segurança e Trânsito;
a) Diretoria de Trânsito;
a.1) Turma de Apoio a Segurança;
a.2) Turma de Apoio ao Trânsito;
b) Núcleo de Manutenção de Pinturas e Placas;
V – Unidade de Iluminação Pública;
a) Chefe de Unidade de Iluminação Pública.
VI – Serviço de Administração do Cemitério Municipal:
a) Chefe de Serviço de Administração do Cemitério Municipal;
b) Chefe de Serviço de Cadastro do Cemitério Municipal.”
Art. 11. Altera o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Cidade, Trânsito e Segurança, constante no Art. 27 do Decreto nº. 5.795 de 1° de setembro de 2021, incluindo a alteração disposta no artigo anterior, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27...
Nº | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
01 | Secretário de Cidade, Trânsito e Segurança | Subsídio |
01 | Assessor Geral | CC-1/FG-1 |
01 | Diretor Administrativo | CC-5/FG-5 |
01 | Chefe de Núcleo de Fiscalização de Contratos | CC-3/FG-3 |
01 | Chefe de Turma de Apoio Administrativo | CC-2/FG-2 |
01 | Chefe de Serviço de Atendimento e Orientação | CC-1/FG-1 |
01 | Chefe do Núcleo de Obras e Serviços Gerais | CC-3/FG-3 |
01 | Chefe do Núcleo de Atendimento Administrativo | CC-3/FG-3 |
01 | Chefe do Núcleo de Controle do Almoxarifado Parque de Máquinas | CC-3/FG-3 |
01 | Chefe do Núcleo de Asfalto e Manutenção de Ruas | CC-3/FG-3 |
01 | Diretor de Segurança | CC-5/FG-5 |
01 | Chefe da Turma de Apoio a Segurança | CC-2/FG-2 |
01 | Chefe da Turma de Apoio ao Trânsito | CC-2/FG-2 |
01 | Chefe do Núcleo de Manutenção de Pinturas e Placas | CC-3/FG-3 |
01 | Chefe de Unidade de Iluminação Pública | CC-4/FG-4 |
01 | Chefe de Serviço de Administração do Cemitério Municipal | CC-1/FG-1 |
01 | Chefe de Serviço de Cadastro Cemitério | CC-1/FG-1 |
Art. 12. Altera o artigo 29 do Decreto nº. 5.795 de 1º de setembro de 2021, que passará ter a seguinte redação:
“Art. 29 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo é composta por:
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento de Desenvolvimento Econômico:
a) Diretor Administrativo;
a.1) Núcleo de Desenvolvimento Econômico;
a.2) Serviço de Atendimento;
b) Diretor de Obras do Distrito Industrial;
III – Departamento de Turismo:
a) Turma de Turismo;”
Art. 13. Altera o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, constante no Art. 30 do Decreto nº. 5.795 de 1º de setembro de 2021, incluindo a alteração disposta no artigo anterior, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30...
Nº | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
01 | Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo | Subsídio |
01 | Diretor Administrativo | CC-5/FG-5 |
01 | Chefe de Núcleo de Desenvolvimento Econômico | CC-3/FG-3 |
01 | Chefe do Serviço de Atendimento | CC-1/FG-1 |
01 | Diretor de Obras do Distrito Industrial | CC-5/FG-5 |
01 | Chefe de Turma de Turismo | CC-2/FG-2 |
Art. 14. Altera o inciso III do art. 35, do Decreto nº. 5.795 de 1° de setembro de 2021, que passa ter a seguinte redação.
“Art. 35. ...
I - ...
...
III – Departamento de Assistência Social:
a) Núcleo de Assistência Social;
a.1) Serviço de Apoio e Atendimento;
b) Turma de Encaminhamento do Bolsa Família;
c.1) Serviço de Benefício e Renda;
c.2) Serviço de Controle de Cesta Básica
...”
Art. 15. Altera o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, constante no Art. 36 do Decreto nº. 5.795 de 1° de setembro de 2021, incluindo a alteração disposta no artigo anterior, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35...
Nº | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
01 | Secretário de Desenvolvimento Social | Subsídio |
01 | Assessor Geral | CC-1/FG-1 |
01 | Diretor Administrativo | CC-5/FG-5 |
01 | Chefe de Núcleo Administrativo | CC-3/FG-3 |
01 | Chefe de Núcleo de Assistência Social | CC-3/FG-3 |
01 | Chefe de Serviço de Atendimento Social | CC-1/FG-1 |
01 | Chefe de Turma de Encaminhamento do Bolsa Família | CC-2/FG-2 |
01 | Chefe do Serviço de Benefício e Renda | CC-1/FG-1 |
01 | Chefe de Serviço de Controle de Cesta Básica | CC-1/FG-1 |
01 | Diretor Geral da Casa Lar Irmã Palmira (Lei n° 5.033/14) | CC-6/FG-6 |
01 | Chefe de Núcleo de Acompanhamento ao Idoso | CC-3/FG-3 |
01 | Diretor da Agência FGTAS/SINE | CC-5/FG-5 |
01 | Diretor do Posto de Identificação – IGP | CC-5/FG-5 |
01 | Chefe de Serviço de Atendimento e Orientação ao Consumidor | CC-1/FG-1 |
Art. 16. Exclui a alínea “c” do inciso III do art. 38, do Decreto nº. 5.795 de 1° de setembro de 2021.
Art. 17. Altera o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, constante no Art. 39 do Decreto nº. 5.795 de 1° de setembro de 2021, incluindo a alteração disposta no artigo anterior, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39...
Nº | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
01 | Secretário de Cultura, Esporte e Lazer | Subsídio |
01 | Assessor Geral | CC-1/FG-1 |
01 | Diretor de Coordenação Esportiva | CC-5/FG-5 |
01 | Chefe de Turma de Atendimento Ginásio Municipal | CC-2/FG-2 |
01 | Chefe de Serviços de Eventos e de Competição Esportiva | CC-1/FG-1 |
01 | Chefe da Turma de Coordenação Administrativa e Cultural | CC-2/FG-2 |
01 | Chefe de Turma de Atendimento da Casa da Cultura | CC-2/FG-2 |
01 | Chefe de Serviço de Cultura | CC-1/FG-1 |
01 | Chefe de Serviço da Biblioteca Municipal | CC-1/FG-1 |
01 | Chefe de Turma de Atendimento do Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon | CC-2/FG-2 |
01 | Chefe de Serviço de Manutenção do Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon | CC-1/FG-1 |
Art. 18. Exclui a alínea “a” do inciso I do art. 41, do Decreto nº. 5.795 de 1° de setembro de 2021.
Art. 19. Altera o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, constante no Art. 42 do Decreto nº. 5.795 de 1° de setembro de 2021, incluindo a alteração disposta no artigo anterior, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42...
Nº | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
01 | Secretário de Habitação e Regularização Fundiária | Subsídio |
01 | Diretor de Regularização Fundiária | CC-5/FG-5 |
01 | Chefe de Turma de Atendimento e Orientação | CC-2/FG-2 |
01 | Chefe de Turma de Habitação | CC-2/FG-2 |
01 | Chefe de Serviço de Cadastramento | CC-1/FG-1 |
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
RUI CARLOS GOUVÊA
Vice Prefeito Municipal em Exercício
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.