IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 02 de fevereiro de 2022 | Edição nº 722 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 252/2022 01 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS E ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE NOVA GRANADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o que decidiu o STF no julgamento da ADPF 672: “O Poder Executivo federal exerce o papel de ente central no planejamento e coordenação das ações governamentais em prol da saúde pública, mas nem por isso pode afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotem medidas sanitárias previstas na Lei 13.979/2020 no âmbito de seus respectivos territórios, como a imposição de distanciamento ou isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do números de infectados (...);”
CONSIDERANDO, a Resolução SEDUC nº 9, de 28 de janeiro de 2022, que dispões sobre a realização das aulas presenciais nas instituições de educação básica no ano letivo de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Todas as escolas da rede municipal de ensino ficarão com as aulas presenciais suspensas até o dia 18 de fevereiro de 2022.
Art. 2º - Todas as escolas da rede estadual de ensino e da rede particular de ensino terão retorno das aulas presenciais a partir do dia 02 de fevereiro de 2022.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Granada, 01 de fevereiro de 2022.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
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