IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 02 de fevereiro de 2022 | Edição nº 579 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 88 DE 01 FEVEREIRO DE 2022.

“Altera a composição da Comissão de Gerenciamento da Pandemia da Covid 19, instituída no Decreto nº 157 de 14 de setembro de 2020.”

ALAIR ANTÔNIO BATISTA, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19 que será presidida por um representante da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A Comissão será composta por dois Representantes de cada seguimento abaixo e pelos seguintes membros:

I- Secretaria Municipal de Educação:

Vanessa Ananias Malacrida

Luciana Sobral Correa Prado

II – Secretaria Municipal de Saúde:

Luciana Ananias dos Santos

Marta Cardoso Ribeiro

III- Secretaria de Assistência Social ou equivalente:

Leandra Tomaz Santos Soares

Claudia Regina Batistela Batista

IV- Poder Executivo:

Elisangela Aparecida de Lima Barbosa

Maria Silvia de Assis Manganaro

V- Conselho Municipal de Educação:

Regiane de Oliveira Pereira

Vailton Martins Costa

VI – Comissões escolares:

Fábia Marini Silva

Maria Angélica Alves Toldo

VII- Responsáveis ou Pais de Alunos:

Bruna Damasceno Rezende Vieira

Tainá Larissa Ângelo Santos

VIII- Representante dos profissionais da Educação Municipal:

Adriano Sotocorno França

Rosangela Rodrigues da Rocha

Art. 3º A Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19 tem as seguintes atribuições:

I. Definir diretrizes e princípios para orientar os trabalhos da Comissão, entre os quais:

a) Garantia do direito à vida;

b) Garantia do direito à educação;

c) Importância do acolhimento ao receber a comunidade escolar;

d) Preservação e valorização da relação e do vínculo professor-aluno;

e) Garantia de recursos orçamentários extraordinários;

II. Planejar as ações a serem realizadas pela Comissão, estabelecendo cronograma e prazos;

III. Articular, com municípios vizinhos e com a Comissão Estadual de Gerenciamento da Pandemia da Covid19, por meio da seccional da Undime no estado, a construção conjunta de um planejamento a partir do contexto microrregional. Aspectos a serem verificados, entre outros:

a. Definição da data de retorno das aulas presenciais.

b. Atuação de profissionais e trabalhadores da educação em diferentes escolas e municípios.

c. Discussão da reorganização do calendário escolar.

d. Reorganização da oferta do transporte escolar, com ampliação de veículos e criação de novas rotas, a fim de garantir a ocupação segura do veículo e o atendimento a todas as crianças e estudantes contemplados pelo transporte escolar.

IV. Elaborar e aprovar normas e protocolos de segurança sanitária, de higiene, saúde e prevenção para o espaço escolar;

V. Elaborar o plano pedagógico de retorno às aulas, com cronograma de retorno, considerando:

a) Observação e respeito aos marcos legais, normatizações e diretrizes para a organização do processo de retorno às aulas. Tais como, Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases, Base Nacional Comum Curricular, Parecer 5/ 2020 do Conselho Nacional de Educação, Medida Provisória 934/ 2020, resoluções e diretrizes dos conselhos nacional, estadual e municipal de educação e legislação que poderá vir a ser sancionada;

b) Garantia de aprendizagem, com acesso e permanência;

c) Planejamento e reorganização dos tempos e espaços escolares, com redefinição do número de crianças e estudantes por sala de aula, escalonamento das crianças e estudantes em aulas presenciais e em atividades não presenciais (complementares);

d) Oferta de vagas a crianças e estudantes oriundos da rede privada;

e) Promoção de busca ativa e combate à evasão escolar;

f) Definição da ordem de retorno das etapas e modalidades: Educação Infantil (Creche, 04 e 05 anos);

Ensino Fundamental - Anos iniciais; Ensino Fundamental - Anos finais; Educação de Jovens e Adultos; Educação Especial; Educação Escolar Indígena; Educação Escolar Quilombola e Educação do Campo;

g) Levantamento sobre a efetividade da oferta de atividades não presenciais durante o período de suspensão das aulas;

h) Avaliação da possibilidade de, em algumas escolas, permanecer a oferta de aulas presenciais a todos os estudantes ao mesmo tempo;

VI. Identificar acometidos pela Covid-19 e óbitos entre os profissionais e trabalhadores da educação, crianças, estudantes e famílias;

VII. Identificar crianças, estudantes, profissionais e trabalhadores da educação integrantes de grupos de risco:

a) Definir como será feita a oferta do ensino-aprendizagem a essas crianças e estudantes;

b) Definir como será reorganizado o regime de trabalho desses profissionais e trabalhadores da educação (trabalho remoto);

c) Organizar diretrizes para a rede realizar contratação temporária para a respectiva substituição de profissionais e trabalhadores desse grupo;

VIII. Identificar casos suspeitos e sintomáticos entre crianças e estudantes, profissionais e trabalhadores da educação;

a) Definir protocolos de atendimento a crianças, estudantes, profissionais e trabalhadores da educação que se sentirem mal na escola ou no centro de educação infantil;

b) Encaminhar casos suspeitos/ sintomáticos à área de saúde;

IX. Monitorar evolução de número de infectados, internações, óbitos entre os membros da comunidade escolar;

X. Articular com as Secretarias de Saúde e de Assistência Social ações para o atendimento psicológico ou de orientação educacional a crianças e estudantes, suas famílias, profissionais e trabalhadores da educação;

XI. Promover ações para garantir o atendimento de saneamento básico e o abastecimento de água potável em todas as escolas e centros de educação infantil;

XII. Estabelecer protocolos para manuseio dos alimentos e limpeza dos utensílios utilizados na alimentação Escolar;

XIII. Definir como será a oferta de alimentações/refeições individuais nas escolas e centros de educação infantil. Se em refeitórios, com distanciamento social, ou em sala de aula;

XIV. Promover ações de comunicação e transparência, por meio de materiais informativos sobre:

a) Prevenção, atribuições e responsabilidades (do governo e dos cidadãos);

b) Suspensão de trabalhos em grupo, festas, competições e férias escolares, entre outras possíveis aglomerações;

c) Higiene respiratória e contatos das mãos com o corpo e com superfícies;

d) Uso de máscaras (tempo de uso, tamanho, materiais, limpeza e conservação – se não forem descartáveis) ou de escudo facial de acetato em crianças de 2 anos a 6 anos;

e) Orientações para os familiares acompanharem a saúde de seus filhos;

f) Importância de todos retornarem às escolas;

g) O cumprimento do ano letivo que pode ser estendido para 2021 e/ou alternativas de reestruturação do calendário escolar;

XV. Criar e fortalecer as condições para exercício da gestão democrática, contemplando:

a) Planejamento das ações de maneira articulada

b) Fortalecimento da relação família-escola

c) Definição de estratégias e procedimentos com as Comissões Escolares de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19;

XVI. Construir proposta de reorganização do calendário escolar, considerando entre outros pontos:

a) Definição dos dias letivos e cumprimento da carga horária mínima;

b) Cancelamento de eventos escolares como jogos, competições, festas, exposições, feiras;

c) Resultados da avaliação diagnóstica inicial d) Utilização de sábados, recessos e feriados para composição do novo calendário, se necessário;

XVII. Supervisionar e contribuir com o processo de reorganização do currículo e dos projetos políticos pedagógicos e regimento interno a ser feito pela SME, escolas e centros de educação infantil;

XVIII. Verificar e ampliar as condições de acesso à Internet do município;

XIX. Verificar os equipamentos tecnológicos disponíveis a crianças, estudantes e profissionais da educação;

XX. Estabelecer programas de formação de gestores, profissionais e trabalhadores da educação em diversas áreas temáticas;

XXI. Propor a reorganização do orçamento da educação a partir das perdas previstas;

XXII. Contribuir com o processo de organização de processos licitatórios:

a) Aquisição de produtos de higiene, limpeza, medidores de temperatura (termômetro infravermelho), EPI (máscaras, luvas e avental), entre outros;

b) Adequação e reforma dos espaços escolares;

c) Aquisição de materiais didáticos, brinquedos pedagógicos e equipamentos para evitar o compartilhamento;

d) Aquisição de uniformes e equipamentos de segurança para os profissionais e trabalhadores da educação;

e) Reorganização de rotas de transporte escolar XXIII. Orientar as escolas sobre como adquirir produtos com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);

XXIV. Elaborar planejamento e estratégias para a possibilidade de as aulas presenciais serem suspensas novamente;

Art. 4º Cada Unidade escolar do município deverá montar sua Comissão escolar e informar a Secretaria municipal de educação via Ofício constando nome e número de CPF e WhatsApp dos membros.

Parágrafo Único- Cada comissão deverá ser constituída por representantes de cada seguimento abaixo:

I. 01 Diretor escolar ou equivalente (vice-diretor, coordenador de CMEI)

II. 01 Coordenador pedagógico e /ou Assistente de creche.

III. 02 Professores preferencialmente efetivos.

IV. 02 Responsáveis ou Pais de alunos.

V. 02 Funcionários da unidade.

Art. 5º Cabe as Comissões Escolares de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19:

I. Planejar as ações e as estratégias a serem realizadas no espaço escolar, conforme as orientações da Comissão Municipal, estabelecendo cronograma e prazos;

II. Monitorar a execução pela escola ou centro de educação infantil das orientações da Comissão Municipal de gerenciamento da pandemia;

III. Levantar informações sobre a situação epidemiológica da escola, do bairro, para repassar à Comissão Municipal;

IV. Definir com a escola ações de acolhimento às crianças, estudantes, profissionais e trabalhadores em educação e famílias;

V. Definir meios de comunicação com as famílias;

VI. Promover ações em caso de infrequência de estudantes;

VII. Verificar os resultados da avaliação diagnóstica e ações de recuperação;

VIII. Participar da reformulação do projeto político-pedagógico da escola e/ou do Centro de Educação Infantil;

IX. Verificar e ampliar as condições de acesso à Internet da escola e do bairro;

X. Verificar os equipamentos tecnológicos disponíveis a crianças, estudantes e profissionais da educação na escola e em casa;

XI. Acompanhar a realização de ações integradas com saúde, educação e assistência social;

XII. Definir a sinalização de locais do espaço escolar e definir a disposição de produtos para higienização;

XIII. Verificar se a periodicidade da limpeza de todos os espaços escolares está sendo cumprida;

XIV. Verificar o cumprimento de rotinas de higienização das mãos;

XV. Verificar se a reorganização das salas de aula e berçários atende a protocolos de segurança vigente.

XVI. Promover ações de apoio à comunidade escolar, referentes às questões sociais e psicológicas causadas pela pandemia;

XVII Elaborar recomendações e rotinas para os profissionais e trabalhadores da educação que trabalham com bebês e crianças pequenas, conforme protocolo. Como, por exemplo, a troca das roupas dos profissionais antes de iniciarem suas atividades com as crianças;

XVIII. Organizar horários alternados para atendimento às famílias e comunidade, fluxo de profissionais e trabalhadores da educação, oferta da alimentação escolar, uso de banheiros;

XIX. Definir e divulgar as regras para visitas de pais e familiares;

XX. Definir normas de acesso e uso de espaços comuns nas escolas e centros de educação infantil, considerando as orientações da Comissão Municipal, como, por exemplo, brinquedotecas, bibliotecas, salas de apoio educacional, salas de atividades, parques de recreação;

XXI. Organizar o escalonamento dos tempos de recreação e intervalos, considerando o agrupamento por faixas etárias;

XXII. Adaptar e diminuir os tempos das atividades, garantindo que as mesmas aconteçam em pequenos grupos;

XXIII. Organizar fluxo de entrada e saída das crianças e estudantes, de maneira alternada;

XXIV. Monitorar o cumprimento das regras para o uso de máscaras;

XXV. Contribuir com o processo de reorganização do currículo e dos projetos político-pedagógicos a ser feito pela SME, escolas e centros de educação infantil;

Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taciba, 01 de fevereiro de 2022.

ALAIR ANTONIO BATISTA

Prefeito Municipal

ODETE LUIZA DE SOUZA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos


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