IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 01 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1135 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI complementar Nº 068, DE 1º DE FEVEReiro DE 2022

Dispõe sobre reajuste salarial dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedido aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, a partir de 1º de janeiro de 2022, reajuste salarial de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) do vencimento inicial do cargo ou função.

Parágrafo único. Fica garantido aos servidores inativos e pensionistas, respectivamente, provento e pensão nunca inferiores ao valor do salário mínimo vigente no País, a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementados se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 1º de fevereiro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.