IMPRENSA OFICIAL - GABRIEL MONTEIRO

Publicado em 03 de fevereiro de 2022 | Edição nº 500 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.241/22 – de 10 de janeiro de 2022.

“DISPÕE SOBRE O ÍNDICE PARA CORRIGIR ISSQN PARA O EXERCÍCIO DE 2022.”

VANDERLEI ANTONINHO MENDONÇA, Prefeito Municipal de Gabriel Monteiro, Comarca de Bilac, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, que no inicio de cada exercício o ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza é corrigido pela inflação acumulada no exercício anterior, conforme o disposto na Lei Complementar nº 046/97, de 29/12/17 a alterações posteriores;

Considerando que o índice a ser aplicado para o exercício de 2022, é o acumulado nos meses de janeiro a dezembro de 2021;

D E C R E T A:

Artigo 1º - O ISSQN para o exercício de 2022 terá seu valor atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, do IBGE, que no período de janeiro a dezembro de 2021, atingiu o montante de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento).

Artigo 2º - O setor de tributação do município fica encarregado de atualizar a tabela de valores, dando integral cumprimento a este decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro, em 10 de janeiro de 2022.

VANDRLEI ANTONINHO MENDONÇA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na secretaria desta prefeitura na mesma data.

PAULO SÉRGIO GALLO

Resp. pela Secretaria Municipal


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