
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 03 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1337 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.202, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.627, de 28 de janeiro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.627, de 28 de janeiro de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional especial no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), destinado ao atendimento de despesas terceirizadas na Área da Saúde, sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde
Classificação: 10.302.0016.2037 Manutenção Atenção de Média e Alta Complexidade
Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação:
01.302 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Valor: R$ 19.000,00
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, conforme dispõe o § 1º, inciso I, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 31 de janeiro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
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