
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 02 de fevereiro de 2022 | Edição nº 610 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 2.918/2022.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR VENAL DO HECTARE DE TERRAS RURAIS NO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ PARA EFEITOS DE LANÇAMENTO DE IMPOSTO INTER-VIVOS NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2022.”
Eu, Marcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, SP, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 1.255 de 02 de dezembro de 2009, fixa o valor venal do hectare de terras rurais no município de Guaimbê para efeitos de lançamento de imposto inter-vivos.
CONSIDERANDO que o valor venal de que trata a legislação supra será atualizado mensalmente pela variação do IGP-M.
DECRETO:
Artigo 1º) – Para efeito de lançamento do imposto inter-vivos no Município de Guaimbê, consoante a Lei Municipal n° 545/89 de 27/03/89 e Lei Municipal nº 1.255 de 02/12/2009, é fixado em R$ 19.409,98 (dezenove mil e quatrocentos e nove reais e noventa e oito centavos), o valor venal do hectare de terras rurais no Município de Guaimbê para o mês de Fevereiro de 2022.
Artigo 2º) – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 02 dias de fevereiro de 2.022.
Marcia Helena Pereira Cabral Achilles
Prefeita Municipal
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretário Municipal
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