IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 03 de fevereiro de 2022 | Edição nº 783 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.838, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre reabertura de crédito adicional especial.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, §2º, da Constituição Federal e Lei nº 5.824, de 15 de outubro de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica reaberto no Orçamento vigente (Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021), com o valor de seu saldo, R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), o crédito adicional especial aberto pelo Decreto nº 6.739, de 15 de outubro de 2021, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo – PM SJ Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde – Convênios/Transferências

10.302.0085.2.192 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (MP 1.062)

3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 240.000,00

Fonte 95.0000000 Transf. de Recursos Federais – Vinc. – Exercício Ant.

C. Aplic.95.312.0000 Recursos para Combate ao Coronavirus

Total da suplementação 240.000,00

Art. 2º - Será utilizado como recurso o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), por excesso de arrecadação referente à receita de transferência do Governo Federal para Enfrentamento da Pandemia COVID-19 (MP 1.062), nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 01 de fevereiro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretário Municipal de Gestão Pública


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