IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 02 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1136 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.434, DE 2 DE fevereiro DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
–ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA , Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.297, de 01 de fevereiro de 2022, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 20.521,47 (vinte mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2021) vinculado aos recursos transferidos pelo Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos “Atenção Básica”, piso “Agente Comunitário de Saúde”, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
Ficha 361: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 20.521,47
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.001)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 20.521,47
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos no exercício de 2021 vinculados ao bloco de recursos “Atenção Básica”, piso “Agente Comunitário de Saúde” do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), a Atividade 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 2 de fevereiro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.