IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 04 de fevereiro de 2022 | Edição nº 19 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.121, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a servidora ANGELA MARIA MOREIRA DE ALMEIDA, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 048/2021.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida com fundamento na Lei Municipal nº 3.104, de 14 de agosto de 2013 e a Constituição Federal em seu artigo 40, Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 36 da Emenda Constitucional 103/2019, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – Funções do Magistério a servidora ANGELA MARIA MOREIRA DE ALMEIDA portadora da cédula de identidade nº ***.877.615-* SSP/SP e CPF. nº ***824048**, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I – Educação Especial - Nível II, Padrão 2-E, Matrícula nº 16413.

Art. 2º - Os proventos serão integrais, conforme resultado do cálculo da média, e seu reajuste se dará conforme Legislação Municipal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27/12/2021.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 24 de janeiro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo Francisco Vieira

Secretário de Administração Interino


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