IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 04 de fevereiro de 2022 | Edição nº 19 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.121, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a servidora ANGELA MARIA MOREIRA DE ALMEIDA, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 048/2021.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedida com fundamento na Lei Municipal nº 3.104, de 14 de agosto de 2013 e a Constituição Federal em seu artigo 40, Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 36 da Emenda Constitucional 103/2019, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – Funções do Magistério a servidora ANGELA MARIA MOREIRA DE ALMEIDA portadora da cédula de identidade nº ***.877.615-* SSP/SP e CPF. nº ***824048**, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I – Educação Especial - Nível II, Padrão 2-E, Matrícula nº 16413.
Art. 2º - Os proventos serão integrais, conforme resultado do cálculo da média, e seu reajuste se dará conforme Legislação Municipal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27/12/2021.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 24 de janeiro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo Francisco Vieira
Secretário de Administração Interino
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