IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 04 de fevereiro de 2022 | Edição nº 19 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.122, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder reabertura de crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 770.000,00 (Setecentos e Setenta Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.224, de 25 de Janeiro de 2.022.

Unidade Executora: 02.09.01 – FUNDEB

Func. Programática: 12.361.0008-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS

Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0498)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 262.0000 – Educação FUNDEB – Outros

Valor do Crédito: 660.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS

Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0499)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 273.0000 – Educação FUNDEB – Outros - Creche

Valor do Crédito: 110.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSF. E RECURSOS ESTADUAIS ------------ R$ 770.000,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas no presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de Janeiro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo Francisco Vieira

Secretário de Administração Interino


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