IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 03 de fevereiro de 2022 | Edição nº 398 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 746, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

“Que concede Revisão Geral Anual aos servidores públicos do município de João Ramalho e dá outras providências”.

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos do município de João Ramalho, na proporção de 12% (doze por cento) sobre a Escala de Vencimentos e Salários, alterando o anexo IV da Lei Municipal nº 131, de 02 de fevereiro de 2.005, alterada pela Lei Complementar nº 56, de 06 de maio de 2021.

Art. 2º - Com o reajuste concedido no artigo 1º da presente lei, os cargos do quadro de pessoal ativo da Prefeitura Municipal terão seus vencimentos definidos de acordo com os parâmetros das tabelas, constante no anexo IV Lei Municipal nº 131, de 02 de fevereiro de 2.005, anexo I da presente Lei, que fica fazendo parte integrante.

Art. 3º - A referida revisão geral anual será estendida aos servidores públicos municipais Inativos e Pensionistas do Município, exceto Secretários Municipais que são de iniciativa da Câmara Municipal (Art. 29, Inc. V, da Constituição Federal).

Art. 4º - O demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem demonstrados no anexo II, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos econômicos a partir do dia 1º do mês de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

João Ramalho, “Paço Municipal Prefeito José Rodrigues”, 02 de fevereiro de 2022.

ADELMO ALVES

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho e de acordo com o Art. 114 da LOMJR publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.

Mieko Maria José Takahara

Secretária de Administração, Finanças e Tributos

Anexo I

Tabela Escala de Vencimentos

ANEXO IV

(Lei Municipal nº 131, de 02 de fevereiro de 2005)

ESCALA DE VENCIMENTOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO (Base Fevereiro 2022)

REF.

GRAU A

GRAU B

GRAU C

GRAU D

GRAU E

GRAU F

GRAU G

GRAU H

GRAU I

1

1.210,85

1.233,77

1.258,50

1.283,70

1.309,38

1.331,93

1.357,19

1.384,34 1.412,08

2

1.249,36

1.273,03

1.298,69

1.324,56

1.351,11

1.374,25

1.400,37

1.428,30 1.457,02

3

1.387,99

1.414,74

1.442,03

1.469,87

1.498,28

1.526,95

1.556,37

1.586,43 1.617,07

4

1.542,39

1.572,12

1.602,41

1.633,35

1.664,87

1.696,57

1.729,27

1.762,65 1.796,68

5

1.713,74

1.746,79

1.780,47

1.814,81

1.849,89

1.885,03

1.921,37

1.958,46 1.997,71

5A

1.736,00

1.770,72

1.806,13

1.842,26

1.879,10

1.916,68

1.955,02

1.994,12 2.034,00

6

1.904,07

1.940,80

1.978,24

2.016,43

2.055,31

2.094,49

2.134,90

2.176,11 2.218,08

7

2.115,51

2.156,35

2.197,95

2.240,37

2.283,60

2.327,15

2.372,06

2.417,83 2.464,46

8

2.350,48

2.395,87

2.442,16

2.489,20

2.537,29

2.585,59

2.635,51

2.686,36 2.738,21

9

2.611,65

2.662,07

2.713,43

2.765,77

2.819,17

2.872,98

2.928,34

2.984,89 3.042,52

10

2.901,91

2.957,86

3.014,97

3.073,16

3.132,48

3.192,15

3.253,76

3.316,50 3.380,52

11

3.224,12

3.286,38

3.349,83

3.414,46

3.480,37

3.545,71

3.614,15

3.683,88 3.755,02

12

3.582,52

3.651,59

3.722,04

3.793,90

3.867,14

3.940,89

4.016,88

4.094,44 4.173,46

13

3.980,40

4.057,18

4.135,44

4.215,30

4.296,67

4.378,42

4.462,88

4.549,03 4.636,82

14

4.422,58

4.508,02

4.594,97

4.683,67

4.774,06

4.864,86

4.958,74

5.054,43 5.152,00

15

4.913,96

5.008,74

5.105,44

5.203,99

5.304,47

5.405,30

5.509,66

5.615,99 5.724,34

CONTINUAÇÃO DA ESCALA DE VENCIMENTOS

REF.

GRAU J

GRAU K

GRAU L

GRAU M

GRAU N

GRAU O

GRAU P

GRAU Q

GRAU R

1

1.440,35

1.465,16

1.492,94

1.522,79

1.553,28

1.584,42

1.611,67

1.643,91 1.676,73

2

1.486,19

1.511,72

1.540,41

1.571,30

1.602,66

1.634,77

1.663,01

1.696,22 1.730,13

3

1.648,24

1.679,61

1.711,94

1.745,02

1.778,69

1.813,09

1.847,65

1.884,59 1.922,26

4

1.831,35

1.866,35

1.902,41

1.939,09

1.976,57

2.014,69

2.052,98

2.094,04 2.135,91

5

2.034,75

2.073,49

2.113,47

2.154,27

2.195,89

2.238,29

2.280,92

2.326,47 2.373,00

5A

2.074,68

2.116,17

2.158,50

2.201,67

2.245,70

2.290,62

2.336,43

2.383,16 2.430,82

6

2.260,87

2.303,95

2.348,40

2.393,74

2.439,95

2.487,03

2.534,36

2.585,06 2.636,80

7

2.511,99

2.559,90

2.609,26

2.659,61

2.710,97

2.763,33

2.815,92

2.872,20 2.929,70

8

2.791,01

2.844,25

2.899,12

2.955,07

3.012,15

3.070,26

3.128,62

3.191,19 3.254,93

9

3.101,23

3.160,22

3.221,18

3.283,33

3.346,70

3.411,33

3.476,42

3.545,94 3.616,88

10

3.445,77

3.511,38

3.579,10

3.648,18

3.718,60

3.790,35

3.862,40

3.939,61 4.018,42

11

3.827,50

3.901,26

3.976,49

4.053,29

4.131,49

4.211,25

4.291,40

4.377,24 4.464,78

12

4.254,03

4.334,82

4.418,48

4.503,74

4.590,65

4.679,25

4.768,32

4.863,72 4.960,96

13

4.726,35

4.816,27

4.909,19

5.003,99

5.100,56

5.198,99

5.298,04

5.405,29 5.513,42

14

5.251,36

5.351,42

5.454,70

5.560,01

5.667,29

5.776,63

5.886,59

6.004,31 6.124,45

15

5.834,87

5.945,88

6.060,66

6.177,61

6.296,84

6.418,35

6.540,53

6.671,37 6.804,75

João Ramalho/SP, 02 de fevereiro de 2022

Adelmo Alves

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.