IMPRENSA OFICIAL - MONTE APRAZÍVEL

Publicado em 03 de fevereiro de 2022 | Edição nº 992A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.785 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3.750, de 16/07/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei nº 3.750, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 3.775, de 22de dezembro de 2021 no valor de R$ 303.968,74 (trezentos e três mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos) abaixo classificado:

02.06.03 – ENSINO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

13.392.0013.1.015 – Reforma e Equipamentos Anfiteatro Octavio Peresi

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

05 – Recursos União............................................................................................ R$ 115.710,13

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

01 – Recursos Tesouro .......................................................................................... R$ 31.542,51

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

05 – Recursos União............................................................................................ R$ 123.146,46

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

01 – Recursos Tesouro.......................................................................................... R$ 33.569,64

Art. 3º. O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de:

I - Excesso de arrecadação de receita vinculada oriunda de transferência da União, através do Ministério do Turismo, relativo ao convenio para reforma e aquisição de equipamentos para o Anfiteatro Octavio Peresi, na forma do parágrafo 3º. do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

II – Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, na forma do parágrafo 1º. do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º. O crédito especial ora criado poderá ser suplementado conforme critérios estabelecidos no inciso I, artigo 4º da Lei nº 3.775, de 22 de dezembro de 2021.

Art. 5º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 6º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Aprazível, 01 de fevereiro de 2022.

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº 08/2022 - Autoria: Chefe do Executivo


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