IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 04 de fevereiro de 2022 | Edição nº 997 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.840, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre o processo de Credenciamento e Funcionamento de Instituição de Educação Infantil no município de Lins, em cumprimento à LDBEN nº 9.394/96, Deliberação CEE nº 06/95, e Deliberação CME nº 10/14, e à vista do que consta no documento protocolado na Secretaria Municipal de Educação de Lins, bem como nas orientações emanadas da Comissão de Autorização de Funcionamento e Supervisão das Escolas de Educação Infantil.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito Municipal de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a Lei nº 4.969, de 03 de julho de 2007, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino de Lins, em especial nas incumbências do referido sistema quanto a autorizar, credenciar e supervisionar, de acordo com os padrões mínimos e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação, as instituições de ensino públicas municipais pertencentes ao seu Sistema de Ensino e as privadas de educação infantil;

CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para a autorização de funcionamento de instituições filantrópicas e particulares de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Lins, após a avaliação da Comissão de Autorização e Supervisão das Escolas de Educação Infantil, nomeada por Decreto, com Parecer do Conselho Municipal de Educação (CME) e homologação pelo Secretário Municipal de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado, pelo período de 03 (três) anos, a contar da data da publicação deste Decreto, o funcionamento da escola abaixo descrita, para o atendimento à Educação Infantil, exclusivamente na fase PRÉ-ESCOLA, observadas as orientações emanadas do Conselho Municipal de Educação e da Comissão de Autorização de Funcionamento e Supervisão:

I - Escola de Educação Infantil “Estação Criança”

End.: Rua Osvaldo Cruz, nº 595 – Centro, Lins/SP

Mantenedora – Daniele Sampaio dos Santos EIRELI

CNPJ- 24.907060/0001-50

Atendimento – crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade

Art. 2º - Os responsáveis pela Escola ficam obrigados a manter adequado o Plano de Educação Infantil às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº 9.394/96 - LDBEN.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação é responsável pela orientação e supervisão da escola, cabendo-lhe verificar as condições pedagógicas, administrativas e físicas, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 02 de fevereiro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 02 de fevereiro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


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