
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 03 de fevereiro de 2022 | Edição nº 783A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.887, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de manutenção do equilíbrio financeiro da associação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, a partir de 1º de fevereiro de 2022, autorizado a transferir para o CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista os seguintes valores:
I - per capita SAMU-192: R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) por habitante;
II - per capita Hospital Regional Divinolândia: R$ 0,60 (sessenta centavos) por habitante.
Parágrafo único. Os valores estabelecidos no caput têm por finalidade a manutenção do equilíbrio financeiro de serviços geridos pelo Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo da Região de São João da Boa Vista – Hospital Regional de Divinolândia e SAMU-192.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José do Rio Pardo, 02 de fevereiro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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