
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 03 de fevereiro de 2022 | Edição nº 783A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.888, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro, visando a implantação de serviço de recapeamento em diversos bairros do Município, bem como o pagamento de cota fixa de 2022 referente a participação do Município no consórcio CEMMIL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 7.173.630,16 (Sete milhões e cento e setenta e três mil e seiscentos e trinta reais e dezesseis centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
15.451.0097.1.019 Programa Mais Asfalto - Recapeamento
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 7.000.000,00
04.122.0088.2.130 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia
3.1.71.70.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público 173.630,16
Fonte 91.0000000 Tesouro - Exercícios Anteriores
C.Aplic.91.110.0000 Geral
Total 7.173.630,16
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 7.173.630,16 (Sete milhões e cento e setenta e três mil e seiscentos e trinta reais e dezesseis centavos), por superávit financeiro percebido em 2021 vinculado à Fonte de Recursos 01 - Tesouro, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1° desta Lei para Obras e Instalações e Rateio pela Participação em Consórcio Público.
Art. 3° Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4° As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 02 de fevereiro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
