
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 03 de fevereiro de 2022 | Edição nº 783A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.837, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre reabertura de crédito adicional suplementar
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, §2º, da Constituição Federal e Lei nº 5.808, de 09 de setembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica reaberto no Orçamento vigente (Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021), com o valor de seu saldo, R$ 173.646,00 (cento e setenta e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais), o crédito adicional especial aberto pelo Decreto nº 6.699, de 09 de setembro de 2021, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo – PM SJ Rio Pardo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
17.512.0095.1.014 Sistema de Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgoto Municipal
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 173.646,00
Fonte 06.0000000 Outras Fontes de Recurso
C. Aplic.06.100.0003 Implant. e Ampliação Coleta e Tratamento de Esgoto (TAC)
Total da suplementação 173.646,00
Art. 2º Será utilizado como recursos o valor de R$ 173.646,00 (cento e setenta e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais), por excesso de arrecadação referente à receita do para Implantação e Ampliação do Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto (TAC), nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 01 de fevereiro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
