
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 03 de fevereiro de 2022 | Edição nº 783A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.839, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.888/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.173.630,16 (Sete milhões e cento e setenta e três mil e seiscentos e trinta reais e dezesseis centavos), nos termos da Lei Municipal nº 5.888, de 02 de fevereiro de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
15.451.0097.1.019 Programa Mais Asfalto - Recapeamento
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 7.000.000,00
04.122.0088.2.130 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia
3.1.71.70.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público 173.630,16
Fonte 91.0000000 Tesouro - Exercícios Anteriores
C.Aplic.91.110.0000 Geral
Total 7.173.630,16
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 7.173.630,16 (Sete milhões e cento e setenta e três mil e seiscentos e trinta reais e dezesseis centavos), por superávit financeiro percebido em 2021 vinculado à Fonte de Recursos 01 - Tesouro, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 02 de fevereiro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
