IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA
Publicado em 03 de fevereiro de 2022 | Edição nº 652 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 03/22 – DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Junqueirópolis e dá outras providências.
ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhesão conferidas por Lei, etc....
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONAE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Junqueirópolis, para o atendimento das gestantes em trabalho de parto do Município de Paulicéia, junto ao Serviço de Obstetrícia do Hospital da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Junqueirópolis.
ARTIGO 2º – Fica o poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado pagar para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Junqueirópolis, o valor de R$ 4.061,00 para cada parto cesariana e R$ 2.862,50 para cada parto no normal, preços vigentes para o ano de 2.022, de acordo com a quantidade de partos realizados.
ARTIGO 3º –As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Paulicéia, 03 de fevereiro de 2022.
ANTONIO SIMONATO
= Prefeito Municipal =
Registrada em livro próprio e publicada no Diário Oficial do Município.
SILVIA DIAS ROCHA RODRIGUES
=Diretora Administrativa=
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