IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA

Publicado em 03 de fevereiro de 2022 | Edição nº 652 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 04/22 - DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.022

Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Santa Casa e Maternidade de Panorama e dá outras providências.

ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,etc....

FAZ SABER QUE A CÂMARAMUNICIPAL APROVOU EELESANCIONA E PROMULGAA SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1 º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Santa Casa e Maternidade de Panorama, para o atendimento de Serviço Ambulatorial e serviços de Urgência e Emergência a todos os munícipes de Paulicéia-SP.

ARTIGO 2 º – Fica o poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a pagar para a Santa Casa e Maternidade de Panorama, o valor de R$ 5.000,00, mensais para os serviços de Raio X, e o valor de R$ 25.000,00 mensais a título de subvenção, pelos atendimentos de Serviço Ambulatorial e serviços de Urgência e Emergência a todos os munícipes de Paulicéia-SP.

ARTIGO 3 º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.


ARTIGO 4 º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Paulicéia, 03 de fevereiro de 2022.

ANTONIO SIMONATO

= Prefeito Municipal =

Registrada em livro próprio e publicada no Diário Oficial do Município.

SILVIADIAS ROCHA RODRIGUES

=Diretora Administrativa=


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