IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA
Publicado em 03 de fevereiro de 2022 | Edição nº 652 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 04/22 - DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.022
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Santa Casa e Maternidade de Panorama e dá outras providências.
ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,etc....
FAZ SABER QUE A CÂMARAMUNICIPAL APROVOU EELESANCIONA E PROMULGAA SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1 º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Santa Casa e Maternidade de Panorama, para o atendimento de Serviço Ambulatorial e serviços de Urgência e Emergência a todos os munícipes de Paulicéia-SP.
ARTIGO 2 º – Fica o poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a pagar para a Santa Casa e Maternidade de Panorama, o valor de R$ 5.000,00, mensais para os serviços de Raio X, e o valor de R$ 25.000,00 mensais a título de subvenção, pelos atendimentos de Serviço Ambulatorial e serviços de Urgência e Emergência a todos os munícipes de Paulicéia-SP.
ARTIGO 3 º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4 º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Paulicéia, 03 de fevereiro de 2022.
ANTONIO SIMONATO
= Prefeito Municipal =
Registrada em livro próprio e publicada no Diário Oficial do Município.
SILVIADIAS ROCHA RODRIGUES
=Diretora Administrativa=
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